Petrolina (PE): SINDSEMP conquista na Justiça suspensão os descontos de previdência para aposentados e pensionistas

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSEMP) ingressou com um mandado de segurança coletivo  na Justiça, solicitando a suspensão imediata dos descontos das contribuições previdenciárias para os aposentados e pensionistas do Município de Petrolina que recebem proventos inferiores à quantia de 6 mil e 101 reais. O Juiz da Vara da Fazenda Pública acolheu o pedido do SINDSEMP e concedeu na quinta-feira (07) decisão determinando a suspensão imediata dos descontos previstos na Lei Municipal nº. 3269/2019, por entender que a mesma é inconstitucional. A decisão judicial confirmou ainda o parecer favorável emitido pelo Ministério Público em 06/05/2020.

O advogado do SINDSEMP Drº. Leonardo Aragão afirmou que “O Poder Judiciário agiu de forma acertada ao deferir o pedido do SINDSEMP, pois além de reconhecer a ilegalidade dos descontos pretendidos pelo Município, garantiu a preservação dos direitos constitucionais inerentes aos aposentados e pensionistas”.

A ação coletiva movida pelo Sindsemp é uma vitória para todos os servidores públicos municipais, pois mantém a preservação dos direitos devidamente consagrados e garantidos pela Constituição Federal. “Não poderíamos deixar o servidor aposentado que dedicou boa parte de sua vida à população de Petrolina, nem os pensionistas dos servidores já falecidos, e nem as suas famílias, desamparadas. Agimos como pensamos: de forma coletiva.  Em nenhum momento nos afastamos destes servidores, realizando assembleias. Agradecer a Deus por nos conceder tamanho feito. Agradecer a Diretoria por se manter obstinada na luta e no trabalho voltados ao servidor. Agradecer ao Jurídico do Sindsemp pela atuação incisiva e de precisão em apoio ao Coletivo. Agradecer aos servidores, principalmente, pelo voto de confiança e credibilidade depositados.” Comemorou o presidente Walber Lins.

(Assessoria de Comunicação do Sindsemp)

2 Comentários

  1. Cristiane Lima

    9 de maio de 2020 em 15:39

    O sindicato de professores municipais de Petrolina ressurgi das cinzas , para uma ação junto aos servidores,já que nós servidores não temos só essa pendência junto aos órgãos públicos e o mesmo ignora os direitos dos servidores. Eu a certeza, que essa iniciativa não foi fundamentada dentro da gestão desses membros atuais do sindicato. Haja vista que a iniciativa da Ação pública partiu de um pequeno grupo de professores aposentados, que levantaram a bandeira, na luta de seus direitos. Se não fosse isso não teríamos conseguido junto a justiça o bloqueio desse desconto vergonhoso de 14% em nossos proventos. Até então o que o sindicato dizia ,era que não tínhamos direito. E nós fomos lá , seguimos em frente e constituímos um advogado particular e conseguimos reverter essa situação. De parabéns mesmo estamos nós servidores aposentados , que não ficamos em casa sentados esperando ,que providência viesse de um sindicato , que até então não tinha nada a nos oferecer. A iniciativa e vitória é nossa ,que mostramos mais uma vez , que esse sindicato não passa de mera figuração junto aos servidores.

  2. Carmélia Guedes

    11 de maio de 2020 em 11:17

    É impressionante o descaramento dessa GESTÃO DO GOLPE. Que hoje está a frente de uma instituição séria q é o SINDSEMP. O Projeto de Lei do poder municipal, foi aprovado no final do ano passado. Os aposentados se mobilizaram, foram até à câmara, reivindicaram, lutaram, sem nenhum apoio dos membros do SINDSEMP. A única manifestação de apoio por parte deles era tentar convencer os servidores que o Prefeito só estava cumprindo a Lei Federal e que o Sindicato não tinha o que fazer. Daí então, um grupo de professores aposentados contrataram um advogado particular ( Dr. Luiz Eduardo) que inclusive já foi advogado da instituição, desembolsaram recurso para custear a ação, ganharam na justiça e após liminar proferida pelo Juiz, o SINDSEMP resolve entrar com uma ação coletiva. Enfim, apareceu uma ação do Sindsemp durante esses 4 anos de mandato de Miguel. Parabéns!
    Mesmo atrasada, depois que os aposentados já haviam procurado outras alternativas e garantido o sucesso, eles apareceram com um resultado. Kkkkkk
    Está valendo!!
    Porem deveriam ter aproveitado a ação, para contemplar todos os servidores. Não só os aposentados. Mas, tbm os Ativos e inativos. Já que reconheceram q é a lei municipal é inconstitucional. Pq até então, só diziam que o prefeito estava cumprindo uma lei federal. Em suma,
    O SINDSEMP, só teve coragem de entrar na justiça, depois que viu o juiz acolhendo a liminar em primeiro grau em todos os aspectos e usou os argumentos semelhantes ao de Dr. Luís Eduardo, na ação coletiva. Ou seja, foi preciso um ex advogado da instituição, ensinar ao SINDSEMP, como é que se faz. Seria cômico se não fosse extremamente trágico.

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