SDS afasta delegada que teve ligação interceptada com Rodrigo Carvalheira

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) afastou por 120 dias a delegada Natasha Dolci, que foi flagrada em conversa por telefone com o empresário Rodrigo Carvalheira, investigado por cometer crimes sexuais contra mulheres. A decisão de Alessandro Carvalho, secretário da pasta, foi publicada em portaria, nesta quinta-feira (25).

“Se mostra cabível o afastamento cautelar da Policial Civil, objetivando garantir à ordem pública, à instrução regular do processo disciplinar e à viabilização da correta aplicação de sanções disciplinares, já que recai sobre ela indícios de práticas de atos incompatíveis com as funções públicas”, escreveu o secretário em um trecho da sua decisão, reforçando o processo administrativo especial que há em desfavor da delegada.

Além de afastar Natasha de suas funções, a Diretoria de Recursos Humanos (DRH) deve recolher a identificação funcional, armas e utensílios funcionais que se encontram com a delegada. O prazo é de 24 horas.

A ligação interceptada de Natasha Dolci com Rodrigo Carvalheira no dia 3 de abril foi fundamental para a prisão preventiva do empresário.

Rodrigo Carvalheira está em liberdade

Rodrigo Carvalheira deixou o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no dia 17 de abril. Ele passou seis dias preso por suspeita de violência sexual contra três mulheres.

O empresário de 34 anos recebeu o alvará de soltura e deixou a unidade prisional condicionado por uso de tornozeleira eletrônica.

A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) indiciou Rodrigo em três inquéritos, que foram encaminhados ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Cabe ao MPPE analisar se deve apresentar denúncia à Justiça ou fazer novas solicitações à Polícia Civil. Caso seja efetuada a denúncia, o Tribunal de Justiça de Pernambuco decide se torna o empresário réu ou arquiva o processo.

Rodrigo Carvalheira foi denunciado por três mulheres por crimes de violência sexual que teriam sido cometidos em 2006, 2009 e 2019. O acusado foi enquadrado no artigo 217-A, que define a vulnerabilidade das vítimas em não ter condições de consentir com o ato sexual.

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