Petrolina (PE): Miguel Coelho publica novo decreto com normas para serviços essencias e trabalhadores de grupo de risco; É exigido uso de máscara

O prefeito Miguel Coelho publicou decreto que regulamenta protocolos de prevenção obrigatórios para segmentos que se encontram autorizados a funcionar em época de pandemia causada pelo Novo Coronavírus, em Petrolina.

O uso de máscara será recomendável para servidores públicos e para funcionários da iniciativa privada, poderá ser descartável, tecido, TNT, ou de algodão, sendo obrigatório ingressar em ambientes fechados, com proximidade de pessoas, incluindo estabelecimentos, portarias de edifícios, transporte coletivo, lojas, exigindo de clientes ou usuários o uso de máscaras ao acessarem e enquanto permanecerem no ambiente.

Mesmo com máscara, a pessoa deverá manter a etiqueta respiratória: cobrir a boca com o antebraço ou usar lenço descartável ao tossir ou espirrar descartando o lenço em uma lixeira fechada imediatamente após o uso. O distanciamento mínimo obrigatório deverá ser de 2 metros de uma pessoa para outra.

Entram na lista, a construção civil, de acordo com decreto do Governo Federal, que considerou a atividade como essencial e estabelecimentos como teletrabalho, EAD (a distância), tele-entrega, pegue e leve, drive thru, que poderão apresentar descrição do horário de funcionamento, que deverá indicar horários mais flexíveis, para que se evite aglomeração de pessoas nas entradas e saídas do estabelecimento, nas ruas e também no transporte público.

Trabalhadores de grupo de risco

Os trabalhadores do grupo de risco podem solicitar ao empregador que permaneçam em casa, em regime de teletrabalho, se possível, e quando a permanência do trabalhador do grupo de risco em casa não for possível, deve-se assegurar que suas atividades sejam realizadas em ambiente com menor exposição de risco de contaminação.

Caso um trabalhador resida com pessoa do grupo de risco, fica a critério do empregador o seu afastamento para regime de teletrabalho, se possível.

Pertencem ao grupo de risco as seguintes pessoas:

– Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias);

– Pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC);

– Imunodepressão;

– Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

– Diabetes mellitus, conforme juízo clínico;

– Obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);

– Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down);

– Idade igual ou superior a 60 anos com as comorbidades acima relacionadas;

– Gestação de alto risco;

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