Pernambuco: Procurador Geral da Justiça alerta que municípios não podem relaxar medidas de combate ao novo coronavírus

O Procurador Geral da Justiça do Ministério Público de Pernambuco,  Paulo Augusto de Freitas Oliveira, por meio do gabinete de acompanhamento da pandemia do novo coronavírus, emitiu recomendações aos Promotores de Justiça do Estado  para que adotem as providências necessárias para, no âmbito de suas atribuições, fazerem cumprir as normas sanitárias federal e estadual e  as medidas de isolamento social já impostas pelo Estado de Pernambuco.

A recomendação reforça que os   municípios, à luz das particularidades locais, podem apenas  tornar mais restritivas as medidas estabelecidas pela União e pelo Estado de Pernambuco, desde que amparadas por embasamento técnico sanitário, vedadas as limitações a direitos fundamentais próprias dos estados de defesa ou de sítio.

Caso algum prefeito descumpra essas exigências,  o Procurador poderá encaminhar a representação ao Procurador-Geral de Justiça para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de
Pernambuco e ajuizamento de ação penal contra o Prefeito pela prática das condutas penais.

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