“Mesmo que a Alepe diga que é inconstitucional as igrejas como atividade essencial, nós aqui em Petrolina não vamos pensar dessa forma”, assegura vereador

O vereador Osinaldo Souza (MDB) afirmou durante entrevista nesta terça-feira (09), que o projeto que propõe o funcionamento de templos religiosos como serviço essencial durante a pandemia já foi  protocolado e está tramitando na Câmara de Vereadores. O parlamentar, no entanto, salientou que devido a atual situação da taxa de ocupação dos leitos de UTI-COVID na cidade,  o projeto só vai ser apreciado na semana que vem.

“nós conversamos ontem com o Presidente da Câmara, você sabe que a pauta é definida pelo Presidente da Câmara e ele disse que por ele o projeto vai ser colocado em pauta”, afirmou.

Osinaldo defende a abertura da igreja nos finais de semana e a prorrogação do horário de funcionamento durante a semana. Ele assegura que as instituições religiosos estão seguindo os protocolos determinados pela OMS, secretarias estaduais, municipais. “Eu não entendo porque você pode cultuar até 20h e não pode ir até 21h ou 22h ?    Eu acho que o governador tem que explicar isso”, disse.

Durante a entrevista o  vereador destacou a recente decisão contrária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe)  em aprovar o   projeto de lei que defendia tornar as igrejas atividades essenciais no estado. “Eu quero dizer que mesmo que a ALEPE diga que é inconstitucional as igrejas como atividade essencial, nós aqui em Petrolina não vamos pensar dessa forma. Nós queremos os templos abertos”, assegurou.

1 Comentário

  1. FRANCISCO JUNIOR

    10 de março de 2021 em 00:58

    Quem quer templos abertos deveria pensar no código de processo penal 267 e 268:
    267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de cinco a quinze anos. § 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
    artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena — detenção, de um mês a um ano, e multa. … Qualquer pessoa pode ser autora do crime e, a depender de sua condição, pode ter sua pena aumentada (vide parágrafo único)

    Eu queria que esses vereadores pensassem com mais responsabilidade, precisamos é de vacina e não de agentes multiplicadores de vírus!!

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