Entra em vigor lei que torna transporte irregular infração gravíssima por Postado em 6 de outubro de 2019 Entrou em vigor nesse sábado (05), a Lei nº 13.855, que passa a considerar infração gravíssima os motoristas de transporte alternativo que trafegam sem licença. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho e alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas para a categoria. Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro. (Ebc)