Entra em vigor lei que torna transporte irregular infração gravíssima

Entrou em vigor nesse sábado (05), a Lei nº 13.855,  que passa a  considerar infração gravíssima os motoristas de transporte alternativo que trafegam sem licença.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho e  alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas para a categoria.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro. (Ebc)

1 Comentário

  1. Heitor

    6 de outubro de 2019 em 09:44

    O Governador da Bahia deveria ter criado uma lei Estadual para legalizar o transporte alternativo, assim como cx o Governador de Pernambuco.
    Esse nosso Governo Baiano vai de mal a pior!!!

Veja também

Quarenta casos de morte por dengue foram registradas até quinta-feira (18) na Bahia; Juazeiro (BA) na lista

Quarenta casos de morte por dengue foram registradas até esta quinta-feira (18) na Bahia. …