Determinação da Justiça do Rio de Janeiro cria jurisprudência e motorista de ônibus é proibido de acumular função de cobrador

A determinação é da Justiça do Rio de Janeiro, mas embora não seja uma decisão em Pernambuco, cria jurisprudência e afasta, ainda mais, a possibilidade de o setor de transporte do Estado – pelo menos da Região Metropolitana do Recife – cogitar copiar o modelo, adotado em algumas cidades brasileiras. No Rio, A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região acolheu, por unanimidade, recurso do Sindicato Municipal dos Trabalhadores Empregados em Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município do Rio de Janeiro
(SMTEETUPM-RJ) e proibiu o Consórcio Intersul de Transportes de exigir de seus motoristas o acúmulo da função de cobrador.

O TRT considerou, por unanimidade, que o motorista que dirige, faz cobrança de passagens e ainda realiza cálculos e passa troco, põe em risco a vida dos passageiros e da sociedade de um modo geral. A decisão, que estipula pena de multa diária de R$ 10 mil para cada caso flagrado, foi divulgada na sexta-feira 20 de abril. O voto da relatora do acórdão, desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, foi aprovado por unanimidade pelo colegiado de desembargadores.

O sindicato dos trabalhadores ingressou com ação civil pública para condenar a empresa a não impor a acumulação das funções de motorista e cobrador aos seus empregados. Na ação, o sindicato alegou ser incompatível dirigir e: receber o valor da passagem; verificar se a nota recebida é falsa; dar troco; em seguida, efetuar a liberação da roleta, aguardando que o próximo passageiro adentre o coletivo para, então, repetir todo o procedimento e, só depois, se ater à direção do veículo.

1 Comentário

  1. Cristiniana Maria do Bom fim

    25 de abril de 2018 em 09:27

    Parabéns a todos pela a iniciativa de proibir a dupla a função do motorista. Que bom a nossa aderice essa nobre lei. Tenho certeza que todos os petrolinense iriao amar

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