Decisão do TRF da 5ª Região confirma a suspensão da lista tríplice da Univasf

Em decisão colegiada, a 3ª Turma do Tribunal Federal da 5ª Região manteve, por unanimidade, a suspensão da Lista Tríplice para reitor, elaborada pelo Conselho Univesitário da UNIVASF e encaminhada para o MEC.

A decisão, tomada em sessão online nesta quinta-feira, (10), em Recife (PE), atendeu a um dos pedidos feitos no Agravo de Instrumento, formulado àquele tribunal pelos então candidatos Jorge Cavalcanti e Ferdinando Carvalho, que segundo relatam se sentiram prejudicados ao terem seus nomes excluídos da lista tríplice, mesmo obtendo o segundo lugar na votação feita pela comunidade acadêmica.

Na decisão, foi levada em conta a possível ilegitimidade da candidatura do Professor Ricardo Santana, já que o mesmo estava cedido, na época da eleição, à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), o que seria o fator impeditivo da sua candidatura.

O professor Ricardo também não participou da eleição junto à comunidade acadêmica, candidatando-se somente na eleição feita pelo Conselho Universitário da UNIVASF.

Com a decisão, o MEC continua impedido de nomear um dos nomes enviados anteriormente, e deve manter a reitoria de forma temporária, até o julgamento final da ação.

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