Consultor de vendas esclarece dúvidas que muitos portadores de deficiência em Petrolina não sabem na hora de comprar um carro

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Um dúvida frequente das pessoas que compram um veículo sobre a isenção de IPI e IOF na aquisição de automóveis, principalmente para  deficientes visuais, físicos e mentais virou pauta no blog Edenevaldo Alves e  resolvemos postar aqui as principais informações sobre essa isenção, que em alguns carros pode desonerar em até 20% o seu valor dependendo da situação.

A compra de um carro que inclui seus descontos, as parcelas e todas as dúvidas direcionadas aos portadores de necessidades especiais foram esclarecidas pelo consultor de vendas diretas da Toyota em Petrolina Ricardo Reis da Silva, em visita a nossa redação.

Primeiro, os portadores de deficiência precisam se enquadrar na legislação vigente atual e que pode ser feita através de um perito do Detran.

“Todo processo para isenção dessas taxas na hora em que o portador for comprar o seu veículo na concessionária, precisa de um perito do Detran. O médico irá fazer o laudo mostrando qual a necessidade do carro mais adaptado para aquele pessoa, depois disso você vai atrás da receita Federal, vai ter o desconto do IPI, que é entorno hoje de 11% e depois você volta a concessionária, solicita o carro e a isenção de ICMS e após isso, os diretos serão para aqueles que compram um carro no valor de até R$ 7o mil reais e então fazemos todo o processo que é encaminhado para São Paulo para o carro ser faturado por lá”, revela Ricardo Reis.

Após esse processo, o faturamento do automóvel pode levar um tempo que chega até 120 dias dependendo da situação e necessidade da pessoa com deficiência e do modelo do carro.

Os descontos passam pelo IOF (Impostos sobre Operações Financeiras) com descontos também no IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), mas só em casos de compras financiadas.

“Esse exemplo serve para quem desejar comprar o carro através de financiamento e com isso, o deficiente é isento de IOF e IPI. Além disso, o portador de deficiência não paga mais IPVA, ele paga apenas o seguro obrigatório. Esse benefício é validade a cada dois anos, podendo a pessoa trocar de veículo, através de consórcio, financiamento ou à vista” afirma.

O portador de deficiência pode ser o condutor do automóvel, ou ele pode também nomear um responsável para dirigir no lugar dele e os mesmos direitos de isenções serão mantidos.

“A pessoa que é deficiente visual, por exemplo, pode ter direito de escolher uma pessoa para dirigir o seu carro, que fica em nome da pessoa com necessidade. O condutor pode ser uma pessoa da família ou não. O veículo pode pertencer até a uma criança e os pais ficam como responsáveis, pode ser em casos de menores com autismo e até com Síndrome de Down, no caso os pais serão procuradores da criança na hora de retirar um carro na concessionária”, explica o consultor.

Com esses descontos, um carro que custa R$ 70 mil reais, por exemplo, passará a custar R$ 55 mil e as pessoas que são paradas na rua não sabiam desses direitos. Só lembrando que para ter esses descontos, o valor da compra do carro dever ser até R$ 70 mil.

“A pessoa pode até comprar um carro mais caro, só que os descontos serão menores tendo apenas isenção do IPI, o ICMS fica de fora”, finaliza Ricardo Reis.

QUEM PODE REQUERER?

As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

ISENÇÃO DE IOF

São isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta, quando
adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física.

PRAZOS:

IPI – O benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições.

IOF – O benefício somente poderá ser utilizado uma única vez.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para que sejam evitadas idas e voltas à unidade da Secretaria da Receita Federal, que é o local onde você deverá dar entrada ao processo de pedido de isenção, é bom estar atento aos documentos necessários. O processo é um tanto burocrático, então o primeiro passo é juntar toda a papelada e dar entrada na Receita Federal. Faça isso antes de começar a visitar as concessionárias de veículos, porquê depois que a isenção é deferida você terá o prazo de um ano para adquirir o veículo. Se esse prazo expirar sem você ter comprado o seu carro, recomece tudo do início.

1 Comentário

  1. Paulo Luis

    26 de abril de 2017 em 00:59

    Fala ai rapaziada, sei que poucas pessoas sabem, mais por lei 50% da população tem direito a comprar um carro zero com até 30% de desconto, eu consegui comprar o meu novo prisma, pois eu sofro de tendinite crônica, o processo é bem simples para comprar, se quiserem saber mais cliquem ai no meu nome e acessem o site para tirar suas duvidas, são mais de 100 tipos de “doenças” que nos dão esse beneficio, espero ter ajudado, forte abraço!

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