Campanha do Blog Edenevaldo Alves convoca população para confeccionar comedouro e bebedouro para cachorros e gatos de rua por Edenevaldo Alves Postado em 1 de junho de 2019 Disposição, solidariedade e investimento. Esses são os três itens básicos que você precisa para abraçar a campanha “Comedouro e bebedouro para animais de rua” realizada pelo Blog Edenevaldo Alves. Estima-se que no Brasil 30 milhões de animais estejam em situação de abandono, ou seja, vivem soltos sem abrigo, comida e água. Em Petrolina, no Sertão Pernambucano, a situação não é diferente, em toda parte da cidade é possível encontrar vários deles que foram rejeitados. Mediante ao crescimento deste problema, a campanha do Blog é direcionada a cachorros e gatos em situação de rua que, por algum motivo, foram “descartados” por seus tutores e não têm condições mínimas para se alimentar. Como participar Para participar é muito simples, os interessados devem ir até uma loja de material de construção e comprar canos PVC que, depois de adaptados com a braçadeira, se transformam em recipientes de água e comida para o animal (veja o vídeo). Para o comedouro e o bebedouro funcionar, o voluntário deve fixá-lo na parede de sua residência, ou em outro lugar estratégico que seja de fácil acesso para os animais. Caso o voluntário queira instalar o equipamento em uma área pública, o Blog recomenda que antes, consulte as normas da prefeitura de sua cidade. Após a instalação, o voluntário deve se encarregar, juntamente com a comunidade interessada, em repor, diariamente, a água e a ração. Mas, é importante destacar os cuidados e a manutenção dos equipamentos para evitar que se prolifere qualquer tipo de praga urbana e prejudique tanto os moradores das proximidades, quanto a saúde do animal. Objetivo da Campanha Três pontos básicos fazem parte da companha: alimentar os cães e gatos, conscientizar a comunidade sobre adoção de animais de rua e, principalmente, alertar os órgãos competentes para que direcionem uma atenção mínima para a situação, seja através de castração ou outras medidas básicas para diminuir o número desses animais pelas ruas. Abandono é crime De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), o abandono de animais é uma forma de maus-tratos, portanto, é tipificado como crime, estando o autor sujeito a uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.