CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças na lei de trânsito sancionadas por Bolsonaro por Edenevaldo Alves Postado em 15 de outubro de 2020 Mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (13). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos. Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. As novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, que foi realizada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras. O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista. Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares. Veja as principais mudanças, como ficou na lei, como é atualmente e como era a proposta do governo: Suspensão da CNH por pontos Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período; 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo. No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas. Como é atualmente: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas. Como o governo queria: a suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas. Renovação da CNH Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira. Como é atualmente: o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos. Como o governo queria: que o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos. Cadeirinha para crianças Como ficou: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade. Como é atualmente: o CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 determina o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até 7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB diz que o descumprimento dessas regras é infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação. Como o governo queria: até 7 anos e meio, crianças deveriam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Entre 7 anos e meio e 10 anos, seriam “transportadas nos bancos traseiros” e utilizariam cinto de segurança. Ainda segundo a proposta do governo, a violação às regras seria punida apenas com advertência por escrito. Ou seja, a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então. Lesão corporal e homicídio com embriaguez Como ficou: uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos. Como é atualmente: a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa. Exame toxicológico (categorias C, D e E) Como ficou: exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame. Como é atualmente: condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses. Como o governo queria: eliminar a obrigatoriedade do exame. Luz diurna nas estradas Como ficou: seguiu o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos. Como é atualmente: uma norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas de pista simples ou não — em caso de descumprimento, a infração é média. Como o governo queria: o texto dizia que os veículos sem luzes diurnas de rodagem (conhecidas pela sigla em inglês DRL), deveriam manter acesos os faróis mesmo durante o dia, em rodovias de pista simples, túneis e sob chuva, neblina ou cerração. O projeto afirmava ainda que a infração para quem não acendesse a luz seria leve. No entanto, seria aplicada apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”. Moto no corredor Como ficou: o governo vetou a proposta da Câmara para definir regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento. De acordo com o texto dos deputados, os motociclistas deveriam transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações. A proposta também criaria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos. Como é atualmente: o CTB não proíbe, e também não regulamenta, o uso de motocicletas entre as faixas de trânsito. Em 1997, o artigo 56 restringiria o uso das motos no corredor, porém, foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso. No entanto, existem relatos de motociclistas enquadrados no artigo 192 do CTB, que fala que o condutor de qualquer veículo não pode “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais” Como o governo queria: no projeto original não havia alteração quanto à circulação de motos no corredor. Multa mais branda para capacete sem viseira Como ficou: a lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média. Como é atualmente: o artigo do CTB sobre regras para motociclistas obriga o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção — a multa atual é gravíssima e há suspensão do direito de dirigir. E também existe uma resolução específica sobre o uso incorreto da viseira: ela diz que que o motociclista não pode conduzir o veículo com a viseira levantada nem com óculos de proteção fumê. Nesse caso, seria aplicado o artigo 169 do CTB, com aplicação de multa leve. Como o governo queria: o projeto estabeleceria uma punição específica para quem usasse capacete sem viseira ou óculos de proteção. O ato se tornaria uma infração média, com multa e retenção do veículo até que a situação fosse regularizada. Andar com a viseira levantada também seria uma infração média. Multas administrativas A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo: -conduzir veículo com a cor ou característica alterada; -conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; -portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran; -deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. -No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.