Tribunal Regional Federal anula lista tríplice da UNIVASF por Postado em 20 de fevereiro de 2020 foto: reprodução O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio do Desembargador Federal Cid Marconi, decidiu suspender nesta quinta-feira (20) a lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Vale do São Francisco. “Em uma análise superficial, própria das matérias de urgência, verifico que o docente Ricardo Santana de Lima, um dos candidatos que compõe a lista tríplice, não se encontra em efetivo exercício na UNIVASF, posto que cedido para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH. Sendo assim, por hora, não vejo como o mencionado candidato, que não se encontra em efetivo exercício na Universidade, possa concorrer ao cargo de Reitor e vice-reitor da mesma”, explica o desembargador. A decisão da justiça considera deferido o pedido formulado para suspender o envio da lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário da UNIVASF, para ocupar os cargos de reitor e vice-reitor da referida Universidade, até o julgamento de mérito do presente Agravo.