Supremo barra nova troca de aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (6) que o aposentado que continua ou volta a trabalhar não pode trocar a sua aposentadoria por outra, mesmo que para isso utilize apenas suas novas contribuições no cálculo do benefício.

O julgamento reafirmou a decisão da corte em outubro de 2016, quando a maioria dos ministros considerou que somente uma lei poderia conceder a chamada desaposentação.

A corte retomou o tema para responder aos embargos de declaração que questionavam, entre outros pontos, se a decisão do Supremo, de 2016, havia também tratado sobre o direito à renúncia de todas as contribuições utilizadas na primeira aposentadoria nos casos em que, ao continuar contribuindo com o sistema previdenciário, o segurado alcançou o direito a uma nova aposentadoria.

Uma decisão a favor da reaposentação, como tem sido chamada essa versão da desaposentação, reabriria a possibilidade desses trabalhadores com carteira assinada usufruírem das contribuições obrigatórias feitas após a aposentadoria. (Folha PE).

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