Vereadores aprovam veto do Executivo e motoristas de ônibus terão que exercer função de cobrador em Petrolina

Os vereadores, em maioria da situação aprovaram por 17 votos a 4, o veto do Poder Executivo, que designa a dupla função de motorista de transporte coletivo, em Petrolina.

Votaram contra, os vereadores Gilmar Santos, Gabriel Menezes, Cristina Costa e Domingos de Cristália.

O Projeto de autoria do ex- vereador do PT Geraldo da Acerola foi aprovado no final de 2016 e solicitava que o cobrador retornasse a exercer sua função, ou seja,  o veto de nº 020/2017 referente ao projeto de lei nº 064/2016 do Poder Executivo colocado em votação nessa terça-feira, (06), na sessão da câmara, derruba a decisão de Acerola que solicitava a proibição à atribuição de funções de cobrança de passagens aos motoristas de ônibus ( dupla função) – na cidade de Petrolina.

“Não estamos desempregando ninguém, e nós mantemos o veto do prefeito, pois ele é constitucional, voto do jeito que eu quiser”, disse Ronaldo Silva.

O vereador Osinaldo Souza concordou com o Ronaldo Souza ao reforçar que não pode legislar ao contrário da Lei do Supremo Tribunal Federal.

A vereadora Cristina Costa discordou da decisão da bancada do prefeito Miguel Coelho e justifica ter votado contra o veto.

“O STF diz que o a dupla função é constitucional, mas esquece dos direitos dos cobradores, que ficarão desempregados e o motorista ganhará apanas por uma função, ele não receberá 40% que é direito, além do salário. Com isso, o transporte público de Petrolina continua maltratando a população de Petrolina”, ressaltou.

O vereador Ronaldo Souza foi duro em seu discurso e alega que o Supremo Tribunal Federal já reconhece a dupla função de motorista.

“O TST consultou o STF e foi permitido que o motorista exerça a dupla função, o Ministro que tem um legado de reconhecimento jurídico diz que é constitucional, não sou eu quem será contra à decisão do Supremo, o Projeto de Geraldo da Acerola é bom, mas contém vício de inconstitucionalidade”, afirmou.

Decisão do STF sobre o assunto

O acúmulo de função de motorista e cobrador é compatível com as atividades do setor e não obriga o empresário de ônibus a pagar salário extra ou bonificação. O entendimento é do ministro-relator do TST – Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte.

A decisão do TST é de abril de 2016. Já o retorno do processo do STF para o TST é recente, de fevereiro de 2017.

Com isso, na prática, o Supremo manteve a decisão da instância máxima trabalhista, podendo gerar uma jurisprudência, ou seja, a decisão pode basear os entendimentos em processos semelhantes.

De acordo com o relator, as atividades de motorista e cobrador são compatíveis, podendo ser exercidas pela mesma pessoa.

Na ação, foi negado o pedido de 40% a mais no salário do motorista.

A Lei deverá ser sancionada em breve pelo prefeito Miguel Coelho.

 

 

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