Valores da cobrança pelo uso da água terão reajuste em 2019

Cumprindo a Resolução nº 192/2017 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), a Agência Nacional de Águas (ANA) publica o reajuste dos valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos em seis bacias com rios de domínio da União para 2019. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. Contidos na Resolução nº 91/2018, os reajustes são baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até outubro, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A cobrança na bacia do São Francisco não terá reajuste pelo IPCA, pois o Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco (CBHSF)  aprovou novos valores-base, sobre os quais incidirá o IPCA somente a partir de 2020. No São Francisco, a cobrança será de R$ 0,012/m³ de água bruta captada, R$ 0,024/m³ consumido e R$ 0,0012/m³ de efluente lançado no Velho Chico.

Estes reajustes são determinados pela Resolução CNRH nº 192/2017. Segundo o documento, cabe à ANA dar publicidade à variação do IPCA a ser aplicada aos valores da cobrança. Também é função da Agência dar publicidade aos preços unitários que terão vigência no ano seguinte à apuração do IPCA, o que pode incluir, segundo a realidade de cada bacia hidrográfica, a cobrança pela captação da água bruta (na natureza), consumo de água bruta, lançamento de efluentes e transposição de bacia.

A cobrança pelo uso da água

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.

A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos por iniciativa dos comitês. (ANA)

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