Tribunal de Justiça de Pernambuco: A depender de crime, suspeito não será levado para delegacia por Edenevaldo Alves Postado em 19 de junho de 2020 Os suspeitos detidos em flagrante por crimes considerados de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles com penas não são superiores a dois anos, não precisarão ser levados para as delegacias. Uma resolução aprovada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta semana, autoriza a Polícia Militar a lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Os policiais rodoviários federais e ferroviários federais também estão autorizados a seguir a mesma resolução. A medida tem o objetivo de agilizar o trabalho da polícia. Atualmente, todos os suspeitos detidos são levados para as delegacias, onde são ouvidos por policiais civis, que decidem se aquele determinado crime se configura como o TCO ou se o suspeito deve ser autuado em flagrante e preso. Agora, a própria PM fará essa triagem.O TJPE determinou que o preenchimento do TCO seja realizado por meio de formulário padronizado pelo órgão policial responsável pela sua lavratura. O suspeito será liberado e o TCO encaminhado para os Juizados Especiais Criminais.Crimes como ameaça ou posse de droga para consumo próprio se enquadram nesse perfil. “Tal providência dá celeridade em um processo informal e resolve sem constrangimentos a questão do delito de menor potencial ofensivo, deixando mais tempo para que a Polícia Civil possa se dedicar a casos mais complexos e que exijam investigação científica e profissional para prestar um serviço mais eficiente em benefício da sociedade”, afirmou o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira. A Polícia Civil permanecerá com a atribuição de lavrar o TCO, caso o cidadão compareça diretamente à delegacia. (Ronda).