TJ-BA aceita denúncia contra prefeito de Casa Nova (BA) por suposta fraude em licitação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou parcialmente a denúncia do Ministério Público contra Wilker Oliveira Torres, prefeito de Casa Nova (BA), por fraude em licitação e alienação. Segundo a denúncia do MP-BA, o prefeito se apropriou de um terreno de 2.868 m², por R$ 1,5 milhão. A ação foi intermediada por Mary Rodrigues Figueiredo, uma amiga do prefeito, moradora da cidade.

Na denúncia, é apontado que a prática começou em 2017 e o plano foi planejado e executado para possibilitar a transferência ilegal de um terreno urbano pertecente ao município para Mary. O prefeito, conforme narra a ação penal, teria falsificado o conteúdo da lei municipal para venda do terreno, facilitando o negócio fraudulento; teria realizado uma licitação falsa para venda do terreno. A amiga usada como laranja para comprar o bem por R$ 1,5 milhão – mesmo sem suporte financeiro para pagar pelo terreno; Wilker transferiu o bem para Mary, que passou a receber dinheiro de diversas pessoas físicas e jurídicas ligadas ao prefeito para fazer o pagamento do terreno.

O caso chegou ao conhecimento do MP através de uma denúncia de outro morador da cidade. A partir daí, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) encaminhou um relatório demonstrando a necessidade da investigação. Recentemente, de acordo com informações do MP, Mary não teria condições financeiras para pagar o valor do imóvel, tendo realizado há pouco tempo uma campanha em rede social para levantar recursos para tratamento da filha, com rifas de pequenos prêmios. A denunciada também foi sócia do deputado estadual Wallison Torres (‘Tum’), irmão do prefeito Wilker Oliveira Torres, o que evidenciaria a relação de confiança dos três.

O relator da denúncia, desembargador Antônio Cunha, afirma que a denúncia por falsificação legislativa não poderia ser aceita, pois se trata de uma confusão legislativa, pois a redação do Projeto de Lei 259/17 foi corrigida, assegurando sua finalidade. Para o desembargador, há indícios nos autos dos cometimento dos demais delitos que ensejam o recebimento da denúncia, como fraude em licitação e apropriação indevida de bens públicos.

Para o desembargador, causa estranheza a inexistência de de outras pessoas interessadas em adquirir o imóvel, que poderia ser parcelado em até 18 vezes de R$ 83,3 mil, ainda mais por se tratar de uma área privilegiada, em uma cidade com grande extensão territorial, com produção de vinhos e rebanho de caprinos. “Registre-se, por oportuno, ser questionável, ainda, o citado parcelamento concedido à compradora, a título de preservação do interesse público e prestígio às finanças da Municipalidade”, pontua o relator. A vencedora e única participante da licitação não havia comprovado qualificação econômico-financeira para arrematar o bem. O MP indicou que a Mary Rodrigues recebeu mais de 1,3 milhão de transferência de pessoas jurídicas e físicas e R$ 400 mil em depósitos, sendo a maior parte para o pagamento do imóvel.

O colegiado criminal, de forma unânime, aceitou a denúncia contra o prefeito. “Diante do cenário ora delineado, tem-se que, resumidamente, restam latentes os indícios de autoria delitiva, bem como a materialidade concernente à parte das condutas típicas elencadas pelo Parquet em sua exordial acusatória. Muito embora existam elementos que, de plano, permitem a rejeição da Denúncia no que concerne ao crime do Art. 1º, inciso X, do Decreto-Lei nº 201/67 (“Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei”), o mesmo não pode ser afirmado em relação aos demais delitos”, diz trecho do acórdão. (Com informações do Bahia Notícias).

Fechado para comentários

Veja também

Em culto para homens, pastor diz que já beijou a filha na boca: “mulherão”; entenda o caso

O pastor Lucinho Barreto declarou, em um culto para homens, que beijou a boca de sua filha…