TCM aprova contas de 2019 da gestão Paulo Bomfim, mas ex-prefeito leva multa R$5 mil por irregularidades

Na sessão realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Juazeiro, da responsabilidade do ex-prefeito Paulo Bomfim, relativas ao exercício de 2019. O gestor foi multado em R$5 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$8.779,14, com recursos pessoais, em razão de despesas com viagem sem motivação de interesse público.

O relatório técnico apontou, como ressalvas, a publicação intempestiva de decretos de abertura de créditos suplementares, bem como irregularidades na sua contabilização; apresentação dos instrumentos de planejamento desacompanhados de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; questionamentos relacionados a licitações, inclusive com a ausência de alguns procedimentos; e falhas na formalização de instrumentos contratuais e na execução da despesa.

O município de Juazeiro apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$673.149.995,99 e promoveu despesas de R$636.636.208,56, o que resultou em um superávit orçamentário na ordem de R$36.513.787,43. A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução nº 003 do TCM – alcançou o valor de R$290.091.587,75, representando 47,46% da receita corrente líquida, cumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 25,11% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25% e investiu 19,80% dos impostos e transferências em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Quanto aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$98.814.832,26 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, representando 72,72%, acima do mínimo exigido de 60%.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no Município, no ano de 2019, em relação aos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) foi de 5,7, acima da meta projetada de 4,60. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), o IDEB alcançado foi de 4,20, não atingindo a meta projetada de 4,40.

O procurador Guilherme Costa Macedo, do Ministério Público de Contas, também se manifestou pela aprovação com ressalvas dessas contas, sugerindo a aplicação de multa pelas irregularidades indicadas no parecer.

 

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