TCE julga denúncia sobre fornecimento de merenda escolar do Nova Semente e prefeitura envia nota de esclarecimento

Sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, a Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, uma denúncia protocolada pela empresa F. Arruda Alimentos Ltda., apontando irregularidades no Pregão Presencial Nº 214/2017, o qual visava à contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis destinados aos alunos da rede de ensino e do Programa Nova Semente de Petrolina. Os gestores responsáveis foram o prefeito Miguel Coelho e a pregoeira Lucigleide Pacheco dos Santos.

As irregularidades apontadas pela empresa na denúncia (processo n° 1853973-7), foram ilegalidade do critério de julgamento das propostas, vedação à participação de licitante que possua em seu quadro servidor público, ausência de descrição precisa das amostras, inadequação dos critérios eleitos para habilitação econômico-financeira, prazo de validade inferior ao estipulado pelo fabricante, entre outras.

De acordo com o voto do relator, elaborado com base em um parecer do Ministério Público de Contas, foram consideradas procedentes as denúncias sobre a ilegal vedação à participação de licitante que possua servidor público, a exigência simultânea de capital social e patrimônio líquido e o reduzido prazo de validade na entrega dos produtos, sendo os demais pontos afastados.

O voto foi aprovado por unanimidade em sessão realizada nesta quinta-feira (04), tendo representado o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino Lima.

Resposta da Prefeitura

A Prefeitura de Petrolina esclarece que, no tocante ao julgamento do Processo TC Nº 1853973-7, o TCE/PE apenas teceu recomendação a ser seguida para a abertura de novos certames licitatórios de merenda escolar, a contar da publicação dessa decisão, como forma de aperfeiçoar os editais futuros, haja vista que no seu conteúdo essa mesma Corte de Contas esclareceu não ter havido qualquer prejuízo ou ilegalidade no certame, ou mesmo comprometimento de dinheiro público.
Importante também esclarecer que em momento algum o TCE/PE chegou a imputar ou mesmo citar o nome do prefeito Miguel Coelho quando do seu julgamento, demonstrando claramente com isso que a recomendação foi no sentido de apenas aprimorar os editais futuros.

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