TCE aponta irregularidades no transporte escolar de Ouricuri (PE)

07/07/2011. Crédito: Ovídio Carvalho/ON/D.A Press. Brasil. João Pessoa - PB. Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - Sttrans realiza vistoria do transporte escolar da capital.

O Tribunal de Contas de Estado de Pernambuco realizou o julgamento, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, de uma auditoria especial realizada em 2015 na Prefeitura de Ouricuri (Processo TC n° 1505192-4).

A auditoria foi realizada peLa Gerência de Auditorias de Obras Municipais (GAOM) do Núcleo de Engenharia (NEG), tendo por objetivo verificar a prestação do serviço de transporte escolar público no Município de Ouricuri, no exercício de 2015, com ênfase na qualidade e segurança oferecidos aos usuários, bem como na economicidade dos contratos e no atendimento à legislação e normativos vigentes.

O relatório apontou diversas irregularidades, entre elas, fortes indícios de simulação de cotação de preços apresentada no processo de Dispensa de Licitação nº 005/2013. A contratação dos serviços de transporte foi anti-econômica, uma vez que a empresa Velkar remunerava seus prestadores de serviço em valores variando entre R$ 1,30/km e R$ 1,70/km, recebendo da Prefeitura, por sua vez, R$ 2,39/km para vans e micro-ônibus e de R$ 2,66/km para ônibus, ou seja, recebia, em média, algo em torno de 75% do valor da remuneração daqueles que efetivamente prestavam os serviços, pouco atuando para tanto.

Na rede pública de Ouricuri o transporte dos alunos era realizado por pessoas que não possuem certificados de cursos para a formação de condutores exigidos por lei (inciso V do art. 138 do Código Brasileiro de Trânsito – Lei Federal nº 9503/1997), fato que eleva o risco de acidentes nessa atividade. Também se constatou a ausência de registros e formalização do controle, acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.

Apesar de todos os agentes públicos responsabilizados pelas irregularidades antes referidas terem sido regularmente notificados, não apresentaram defesa, apenas tendo se defendido a empresa contratada, a qual não apresentou alegações e documentos capazes de desconfigurar as falhas que lhe foram atribuídas.

Sendo assim, o conselheiro relator imputou um débito solidário no valor total de R$ 174.041,87 a Antônio Cezar Araújo Rodrigues (Prefeito Municipal), a Cristina Ivana Pereira Lins do Amaral (Secretária Municipal de Educação), a Severino Dantas Feitoza (Chefe do Departamento de Manutenção de Veículos e Equipamentos) e à Velkar Empresa de Serviços e Locação de Veículos Ltda (contratada). Além de aplicação de multas individuais.

Ainda no voto ficou determinado que a empresa Velkar Empresa de Serviços e Locação de Veículos LTDA. – ME, seja declarada inidônea por 5 anos, com fundamento no art. 76 da Lei Orgânica do TCE, nos arts. 231, 232 e 233 do Regimento Interno desta Casa (Resolução TC nº 15/2010), e nos termos da Resolução TC nº 03/2014, pelo que deverá ficar inabilitada para contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com a administração pública direta e indireta estadual e dos municípios do Estado de Pernambuco.

Também foram feitas algumas determinações, que o atual gestor da Prefeitura, ou quem vier a sucedê-lo, como licitar os serviços de transporte escolar no Município, elaborando, previamente, Projeto Básico contendo as especificações dos serviços, levantamento prévio de quantitativos e orçamento estimativo, com as devidas composições de custos unitários, fazendo constar do processo licitatório.

Além disso, deve-se exigir que todos os veículos a serem utilizados estejam de acordo com as normas do CONTRAN – Código de Trânsito Brasileiro, prever vistorias periódicas dos veículos e nas condições dos motoristas e melhorar os controles com relação à alimentação do Módulo de Licitações e Contratos do Sistema SAGRES do TCE, entre outras.

O voto foi aprovado de forma unânime. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão da Segunda Câmara, o procurador Gustavo Massa.

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