TCE afirma que transportes escolares em Moreilândia (PE) e Trindade (PE) eram conduzidos por pessoas inabilitadas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou uma Medida Cautelar (Processo TC nº 22100181-5) determinando ao prefeito de Moreilândia, Vicente Teixeira Sampaio Neto, o pagamento dos serviços de transporte escolar do município à empresa Suport Administrativo e Serviços Ltda., nos valores calculados pela auditoria do TCE. A decisão monocrática foi expedida no dia 18 de maio deste ano pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas da localidade em 2022.

A conselheira levou em conta os resultados da apuração de uma Auditoria Especial (processo TC nº 22100190-6), feita pela equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul do Tribunal, que verificou a contratação/execução dos serviços de transporte escolar, em especial as rotas efetivamente percorridas e pagas pela prefeitura, com a superestimativa na quilometragem das rotas, que resultaria em pagamento de valores acima de R$ 100 mil reais do que foi calculado pela equipe de Auditoria do TCE, nas duas primeiras medições do ano letivo de 2022.

Na ocasião, identificou-se que os veículos usados pela contratada não atendiam aos termos da Portaria DP nº 002/2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE), e eram conduzidos por pessoas inabilitadas para o transporte de escolares, inclusive, um deles sequer possuía Carteira Nacional de Habilitação. O normativo determina que a idade máxima dos veículos utilizados no transporte de alunos deve ser de sete anos completos, quando automóveis, e de 10 anos, no caso de micro-ônibus e ônibus. O não atendimento coloca em risco a segurança dos estudantes e demais pessoas transportadas.

Além disso, os auditores encontraram indícios de subcontratação irregular dos serviços; deficiência no controle interno e ausência de termo aditivo; preços unitários incoerentes; uso inadequado do Sistema de Registro de Preços; e projeto básico deficiente. Segundo o Relatório Preliminar de Auditoria, a contratação foi feita para atender 36 rotas, mas, na verdade, estavam sendo executadas 46, o que representa um aumento de 462 Km/dia no trajeto.

Em sua defesa, o prefeito Vicente Sampaio alegou que as modificações propostas pela auditoria resultariam em prejuízo ao ano escolar dos estudantes, uma vez que o município não possui frota própria para assumir a execução direta do transporte escolar, e que o motorista não habilitado foi afastado das funções pela empresa contratada. Ele propôs ainda a formalização de um Termo de Ajuste de Gestão, em vez de o Tribunal instaurar uma Auditoria Especial para apurar o caso; e a estipulação de um prazo razoável para renovação da frota de veículos.

O TCE concedeu um prazo até o próximo dia 31 de julho para que os prefeitos e secretários de educação adotem medidas saneadoras dos problemas, sem prejudicar a segurança dos estudantes no retorno do segundo semestre do ano letivo.

Em seu voto, a relatora destacou que objeto da cautelar não foi decorrente da Operação Transporte Escolar Seguro, realizada pelo TCE no dia 27 de abril, muito embora o Relatório de Auditoria apresentasse a verificação de itens que também foram alvo da Operação.

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