STJ suspende decisão liminar que proibiu prisão em flagrante de espadeiros em Senhor do Bonfim (BA)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Associação Cultural dos Espadeiros de Senhor do Bonfim (BA), que pedia a suspendeu a decisão liminar que proibia a prisão em flagrante de espadeiros.

A associação recorreu contra uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia suspendido os efeitos do habeas corpus preventivo, que autorizava a realização da “guerra” em três ruas específicas do município.

A decisão do STJ, expedida na sexta-feira (24) e publicada na terça (28), corrobora a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que a prefeitura, o Corpo de Bombeiros e Polícias Civil, Militar e Rodoviárias estadual e federal de Senhor de Bonfim adotem medidas que proíbam, evitem e coíbam a fabricação, transporte, comercialização e, principalmente, o uso das espadas na cidade.

As promotoras de Justiça Aline Curvêlo, Ítala Luz e Gabriela Ferreira e os promotores de Justiça Felipe Pazzola e Rui Sanches Júnior destacaram, na recomendação expedida pelo MP, que a queima de espadas e outros artefatos similares configura crime.

Apesar de ser tradição na cidade de Senhor do Bonfim, o TJ-BA vetou a realização da guerra de “espadas” em 2017 e suspendeu uma lei que tornava a prática patrimônio cultural do munícipio.

No ano seguinte, em 2018, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou que a prefeitura não ajudasse a promover, nem colaborasse com nenhum ato relacionado à soltura de espadas.

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