STF derruba trecho da reforma trabalhista e proíbe grávida em local insalubre por Edenevaldo Alves Postado em 30 de maio de 2019 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 10 votos a 1, um trecho da reforma trabalhista de 2017 que permite que mulheres grávidas e lactantes trabalhem em atividades insalubres em algumas situações. Na prática, o STF proibiu que essas mulheres trabalhem em locais insalubres em qualquer circunstância. A corte julgou nesta quarta-feira (29) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) contra trecho da reforma trabalhista que diz que, para a gestante ser afastada de atividades de insalubridade média ou mínima, é preciso “apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”. Para a CNTM, a exigência de apresentar atestado médico violou dispositivos constitucionais sobre a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a proteção à maternidade, à gestante e ao recém-nascido. Moraes afirmou, em seu voto, que o artigo 6º da Constituição garante a proteção à maternidade, que é a origem de inúmeros outros direitos. “A proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como importante direito instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”, disse. “A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou, às vezes, a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido.” Segundo Moraes, a gestante deve ser realocada pelo empregador em outra função ou, na impossibilidade, tirar licença. “Qual a pressão que ela sofrerá para não apresentar esse atestado? É uma norma absolutamente irrazoável”, disse. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli acompanharam o voto de Moraes. Somente o ministro Marco Aurélio divergiu. “A mulher precisa ser tutelada além do que se mostra razoável? Ela dever ter liberdade, e liberdade em sentido maior”, argumentou. Para ele, com o entendimento do plenário, a reforma trabalhista “começa a fazer água”. Esse foi o primeiro ponto da reforma trabalhista derrubado pelo Supremo. Outro aspecto já analisado pelo plenário foi o fim da contribuição sindical obrigatória, que foi mantido por 6 votos a 3 em junho do ano passado. (Folha PE).