STF decide que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida em ações policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Estado deve ser responsabilizado pela morte de pessoas baleadas durante operações policiais ou militares.

Os magistrados entenderam que:

– o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo.

– é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.

– a perícia inconclusiva sobre o disparo fatal durante operações não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

Além disso, pela decisão, os governos devem se responsabilizar quando há mortos e feridos em incursão de agentes de segurança pública.

Com o julgamento do STF, o processo tem repercussão geral e, ou seja, a decisão tomada vai valer para situações similares.

A maioria dos ministros decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera responsabilidade da União pela morte, uma vez que a operação partiu de uma força federal.

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