Serviço oftalmológico, sem autorização, realizado em Petrolina (PE) era  oferecido por ótica de Juazeiro (BA), afirma diretor da Vigilância Sanitária

O diretor-presidente da Agência Municipal Vigilância Sanitária de Petrolina (PE),  Marcelo Gama pontuou  alguns dos motivos da interdição de um local que oferecia serviço oftalmológico, sem autorização,  dentro de um condomínio no último sábado (13).

O primeiro ponto citado por Gama é que  ótica  em questão  era  de Juazeiro (BA),  e não poderia atuar em Petrolina. Segundo o titular da pasta, o  estabelecimento também estava inapto na Receita Federal e não poderia prestar atendimento em nenhuma das cidades.

O diretor também disse que a “venda casada” anunciada pela ótica fere o Código de Defesa do Consumidor, e  que a propaganda que prometia  “consulta e lente de graça” no final das contas embutia o valor do serviço.  “O código de defesa do consumidor que deixa claro que a venda casada é crime.  E não existe consulta de graça. Está tudo embutido no final das contas no preço só. Isso caracteriza, sem sombra de dúvida, a venda casada, já pode observar aí  que existem varias ilegalidades”, afirmou, acrescentando que não existe autorização da Vigilância Sanitária para consulta de óculos num condomínio.

A respeito da atuação de optometristas  durante a ação no condomínio, o diretor  citou que o  Superior Tribunal Federal decidiu recentemente que os efeitos dos  Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932 não se aplicam aos profissionais com a formação superior, e fez uma ressalva.  “O STF decidiu que os efeitos modular de 32 e 34 não fossem mais colocados em prática, agora, mas ainda cabe recurso. Não houve ainda trânsito em julgado. O Conselho Federal de Medicina, através de embargo de declaração, está requerendo que o STF  reveja essa decisão. Não houve ainda essa decisão. Não é prego batido ponta virada”, esclareceu,  complementando que a ação da vigilância é imparcial e que está cumprindo apenas o dever de eliminar riscos à saúde pública.

“deixar claro uma coisa, não houve, de nossa parte de Vigilância Sanitária arbitrariedade, não haverá. Haverá transparência, tanto é que eu estou aqui. Nós vamos estar à disposição para, num eventual equívoco  da Vigilância Sanitária , a gente reconhecer o equívoco. Eu ainda defendo que  se não houve transito em julgado, se coube recurso,  existe embargo da declaração, essa matéria ainda não é definida e vale o decreto  de 1932 e 1934”, disse.

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