Senado desarquiva projeto que endurece Política de Segurança de Barragens por Edenevaldo Alves Postado em 13 de fevereiro de 2019 O Senado desarquivou nesta terça-feira (12) um projeto que prevê o endurecimento da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Com o desarquivamento, a proposta voltará a tramitar e será analisada, primeiro, pela Comissão de Meio Ambiente. O texto foi desarquivado pelo plenário do Senado em votação simbólica (sem contagem de votos). O pedido de desarquivamento foi apresentado pelo senador Elmano Férrer (Pode-PI). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado e pela Câmara. A proposta, apresentada pelo ex-senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) em 2016, foi elaborada depois dos trabalhos de uma comissão temporária criada para debater a segurança de barragens em razão do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015. Ricardo Ferraço não foi reeleito senador e o texto foi arquivado no ano passado em razão do fim da legislatura iniciada em 2015. No início deste ano, o projeto voltou a ser discutido após a tragédia provocada pelo rompimento da barragem de Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho (MG). O rompimento provocou a morte de pelo menos 165 pessoas. O número de desaparecidos é de 155 pessoas, segundo a Defesa Civil de Minas Gerais. A proposta O projeto apresentado por Ferraço chegou a receber relatório favorável do senador Jorge Viana (PT-AC), mas não foi votado pela Comissão de Meio Ambiente. Ao apresentar a proposta, Ricardo Ferraço afirmou que a criação da Política Nacional de Segurança de Barragens, em 2010, representou um “avanço”, mas que a implementação “tem sido mais lenta que o desejável”. “Passados cinco anos de sua publicação [da política nacional], já é possível notar a necessidade de alguns aperfeiçoamentos para conferir-lhe maior efetividade”, disse Ferraço à época. Política de segurança de barragens Criada em 2010, a PNSB tem entre as metas garantir a observância de padrões de segurança para reduzir a possibilidade de acidentes em barragens. Entre outras obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas, a lei prevê: elaboração adequada de um plano de ação de emergência (PAE); elaboração de um plano de segurança da barragem; realização de inspeções e revisões periódicas de segurança. O projeto desarquivado amplia as obrigações e determina, entre outras regras, que as empresas também devem: executar as recomendações que resultam de inspeções e das revisões; contratar seguro ou apresentar garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre, nas barragens de categoria de risco alto e dano potencial associado alto; prestar informações verdadeiras ao órgão fiscalizador e às autoridades competentes. Punições O projeto também inclui, na Política Nacional de Segurança de Barragens, um capítulo com punições para quem descumpre as regras. O texto estabelece: que o descumprimento de alguma obrigação prevista na lei leva a sanções administrativas, que variam de multa à suspensão total das atividades da barragem; pena de reclusão, de um a cinco anos, para quem deixar de adotar medidas, exigidas pelo órgão fiscalizador, de recuperação ou desativação da barragem nos casos de risco de acidente ou desastre; pena de reclusão, de um a três anos, além do pagamento de multa, para a empresa que apresentar relatório de revisão periódica de segurança com informações falsas; responsabilidade civil objetiva da empresa a fim de agilizar a reparação de danos a vítimas e ao meio ambiente, conforme previsto na Política Nacional de Meio Ambiente. A proposta prevê ainda a criação de um comitê técnico para análise da acidentes com barragens a fim de se permitir o aprendizado a partir de acidentes ocorridos, a exemplo do que acontece com o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Além disso, o projeto determina a criação de um canal para denúncias da população sobre falhas na segurança de barragens.