Sancionada Lei que garante isenção de tributos para pipeiros em Casa Nova (BA)

O Prefeito Wilker Torres sancionou e determinou publicação no Diário Oficial do município da Lei 429/2022, que isenta de tributos municipais os pipeiros que fornecem água para comunidades no interior do município, garantindo assim a continuidade do abastecimento emergencial.

“Os altos custos dos combustíveis, impostos, regularidade fiscal e a remuneração defasada estavam tornando quase impraticável a contratação de carros pipa para fornecimento de água potável a localidades em que, apesar das chuvas, ainda se ressentem com a falta de água” – diz o prefeito Wilker Torres – “Essa nossa iniciativa reduz os custos, elimina a burocracia e possibilita garantir o abastecimento” .

A Lei 429/2022

Com apenas um artigo a Lei altera o Artigo 57ª, do Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 572-A. Ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da publicação desta Lei, os prestadores de serviços de transporte de natureza municipal, a que se referem o item 16.02 da Lista de serviços do art. 49 desta Lei, quando realizados através de carros pipa para abastecimento a comunidades rurais do Município de Casa Nova.”

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