Salgueiro: MPPE recomenda respeito à fila da Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde para marcação de procedimentos e consultas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Salgueiro que respeite, de forma rigorosa, a ordem de realização de procedimentos de saúde, como consultas especializadas, exames, tratamentos e cirurgias eletivas, conforme estabelecida na fila cadastrada na Central de Regulação da Secretaria de Saúde do município. O MPPE tomou conhecimento de que a fila de pacientes que aguardam tratamentos com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais não vem sendo rigorosamente respeitada por causa de ingerências de natureza política e pessoal.

Em nenhuma hipótese, a ordem de atendimento deverá ser burlada com base em pedidos políticos ou critérios pessoais, sob pena de responsabilização do gestor municipal por ato de improbidade administrativa, crime de prevaricação, além da própria violação ao direito fundamental dos demais usuários do SUS cadastrados anteriormente em lista e que aguardam atendimento.

A fila para realização desses procedimentos deverá considerar a ordem cronológica dos requerimentos; o grau de urgência e o risco de óbito ou sequela grave (este último, avaliado por profissional médico do município). A Secretaria de Saúde de Salgueiro ou a prefeitura municipal disponibilizarão ainda, em seus websites ou suas sedes físicas, a relação detalhada dos procedimentos efetuados nos últimos três meses, a fim de possibilitar que o tempo para realização desses procedimentos possa ser previsto pelo público.

Para o 1° Promotor de Justiça de Salgueiro, Almir Oliveira de Amorim Júnior, os procedimentos médicos de âmbito da Secretaria de Saúde de Salgueiro devem ser realizados em ordem pré estabelecida, observando o critério cronológico e outros parâmetros objetivos relacionados às necessidades do paciente (grau de urgência, complicações causadas pela demora, comprometimento da qualidade de vida do paciente). Tais informações devem também estar acessível ao público geral.

A Secretaria de Saúde encaminhará ainda ao MPPE, todo quinto dia útil do mês, uma listagem dos pacientes regulados de acordo com o tipo de seu atendimento e sua data de ingresso na lista. Por fim, nos casos que justifiquem a celeridade do atendimento, a Secretaria deverá detalhar o número de pessoas que aguardam tal procedimento bem como os sinais de gravidade concreta do paciente. A Recomendação de Nº 01/2020 foi publicada na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, desta segunda-feira (16).

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