Saiba o que está autorizado a funcionar em Pernambuco até 6 de maio; Algumas regras não são válidas para Petrolina (PE)

Devido aos altos números da Covid-19 em Pernambuco, o governo estadual anunciou, na segunda-feira (24), restrições no Grande Recife e em áreas no Agreste e na Zona da Mata para tentar conter a aceleração da pandemia. Na terça-feira (25), foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto que regulamenta as medidas, que são válidas entre a quarta-feira (26) e o dia 6 de junho.

Em algumas cidades, as restrições são válidas somente para o fim de semana. Nelas, o comércio em geral, incluindo shopping centers e galerias comerciais, pode funcionar das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira.

Em outros municípios, as proibições de funcionamento valem para todos os dias até 6 de junho. Segundo o governo, há “aceleração exponencial” da contaminação pelo novo coronavírus no Agreste.

No entanto, o governo optou por não decretar medidas restritivas mais rígidas em todo o estado. As únicas ações válidas para todas as cidades pernambucanas, todos os dias da semana, são a proibição da prática de atividades em clubes sociais, esportivos e agremiações; e do funcionamento de salas de cinema, teatros, museus e demais espaços culturais, além de parques de diversão, parques temáticos e similares.

Com exceção dos jogos de futebol profissional, que devem ocorrer sem público e cumprir o protocolo sanitário, as competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer também seguem proibidas.

Segundo a secretária executiva de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Ana Paula Vilaça, para decretar as novas medidas, o governo decidiu não utilizar a denominação de “serviços essenciais”, pois, entre as atividades autorizadas, estão lojas de carros, por exemplo.

Confira o que pode e o que não pode abrir

Funcionamento proibido:

Escolas e universidades, públicas e privadas;
Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
Clubes sociais, esportivos e agremiações;
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
Shoppings centers e galerias comerciais;
Igrejas, templos e demais locais de culto (esses locais podem funcionar para atividades administrativas e celebrações sem público presencial).

Funcionamento permitido:

Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde;
Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
Serviços funerários;
Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
Imprensa;
Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
Atividades de construção civil;
Processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
Pesca artesanal;
Lojas de materiais e equipamentos de informática;
Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
Casas de ração animal e petshops;
Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
Oficinas e assistências técnicas em geral;
Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
Lojas de produtos de higiene e limpeza;
Depósitos de gás e demais combustíveis;
Lavanderias;
Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru.
Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
Óticas.

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