Saiba o que está autorizado a funcionar em Pernambuco até 6 de maio; Algumas regras não são válidas para Petrolina (PE) por Edenevaldo Alves Postado em 26 de maio de 2021 foto - Thiago Nogueira Devido aos altos números da Covid-19 em Pernambuco, o governo estadual anunciou, na segunda-feira (24), restrições no Grande Recife e em áreas no Agreste e na Zona da Mata para tentar conter a aceleração da pandemia. Na terça-feira (25), foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto que regulamenta as medidas, que são válidas entre a quarta-feira (26) e o dia 6 de junho. Em algumas cidades, as restrições são válidas somente para o fim de semana. Nelas, o comércio em geral, incluindo shopping centers e galerias comerciais, pode funcionar das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira. Em outros municípios, as proibições de funcionamento valem para todos os dias até 6 de junho. Segundo o governo, há “aceleração exponencial” da contaminação pelo novo coronavírus no Agreste. No entanto, o governo optou por não decretar medidas restritivas mais rígidas em todo o estado. As únicas ações válidas para todas as cidades pernambucanas, todos os dias da semana, são a proibição da prática de atividades em clubes sociais, esportivos e agremiações; e do funcionamento de salas de cinema, teatros, museus e demais espaços culturais, além de parques de diversão, parques temáticos e similares. Com exceção dos jogos de futebol profissional, que devem ocorrer sem público e cumprir o protocolo sanitário, as competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer também seguem proibidas. Segundo a secretária executiva de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Ana Paula Vilaça, para decretar as novas medidas, o governo decidiu não utilizar a denominação de “serviços essenciais”, pois, entre as atividades autorizadas, estão lojas de carros, por exemplo. Confira o que pode e o que não pode abrir Funcionamento proibido: Escolas e universidades, públicas e privadas; Escritórios comerciais e de prestação de serviços; Clubes sociais, esportivos e agremiações; Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer; Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques; Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas; Shoppings centers e galerias comerciais; Igrejas, templos e demais locais de culto (esses locais podem funcionar para atividades administrativas e celebrações sem público presencial). Funcionamento permitido: Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho; Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares; Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta; Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde; Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet; Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers; Serviços funerários; Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes; Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio; Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição; Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos; Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos; Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração; Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim; Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares; Imprensa; Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor; Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população; Atividades de construção civil; Processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar; Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto; Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros; Pesca artesanal; Lojas de materiais e equipamentos de informática; Lojas de defensivos e insumos agrícolas; Casas de ração animal e petshops; Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas; Oficinas e assistências técnicas em geral; Lojas de material de construção e prevenção de incêndio; Lojas de produtos de higiene e limpeza; Depósitos de gás e demais combustíveis; Lavanderias; Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial; Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus; Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente; Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial; Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru. Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista; Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil; Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; Óticas.