Saiba como justificar a ausência de voto no dia da eleição

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição – 07/10 (primeiro turno) e 28/10 (segundo turno, se houver). O eleitor que não conseguir justificar no dia do pleito deve clicar aqui e seguir as instruções para justificar em até 60 dias pós eleições.

O formulário para justificativa no dia da eleição pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

O eleitor, munido do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação, deverá entregar o RJE preenchido em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas. Consideram-se documentos oficiais: via digital do título de eleitor (e-Título), desde que possua fotografia, carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação. Não se admitem certidões de nascimento ou de casamento.

Os postos/mesas de justificativas podem ser consultados clicando aqui.

O comparecimento do eleitor, no dia da eleição, para justificar em mesa receptora instalada fora do seu domicílio eleitoral dispensa a apresentação de qualquer outra justificação (Res.-TSE nº 23.554/2017, art. 131, parágrafo único). O eleitor que não realizar a justificativa no dia ou no prazo de até 60 dias estabelecido pela legislação, será impedido de realizar as ações listadas aqui.

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