Prorrogação de horários para o funcionamento do comércio por mais 14 dias em Pernambuco começa nesta segunda (24) por Edenevaldo Alves Postado em 23 de maio de 2021 As restrições de atividades sociais e econômicas para conter a pandemia de Covid-19, que iriam até este domingo (23), foram prorrogadas em Pernambuco até 6 de junho. As regras para o restante do estado, com mais possibilidades de horário para lojas e liberação em dias úteis do comércio nas praias, são as válidas desde 26 de abril. A retomada de atividades começou em março, após decreto de quarentena em todo o estado. As prorrogação das restrições foram anunciadas pelo secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, e pela secretária-executiva de Planejamento, Ana Paula Vilaça, na na quinta-feira (20).André Longo declarou, na ocasião, que houve aumento de solicitações de leitos de UTI e de enfermaria na rede pública e que os dados indicam a “estabilidade” de números, mas em alta, no estado. O comércio em geral, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, pode funcionar das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, esse locais têm duas opções de horário: das 9h às 17h ou das 10h às 18h. Já comércio de bairro, como os estabelecimentos varejistas de pequeno porte situados em áreas residenciais, fora de shoppings centers e galerias comerciais, pode abrir: – das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira; – das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados. As lojas de material de construção podem funcionar: das 7h às 17h, das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira; das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados. Os escritórios comerciais e de prestação de serviços estão autorizados a abrir: das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados. Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares podem funcionar: das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados. Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas podem abrir: das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; das 5h às 18h nos finais de semana e feriados. Continua proibida a utilização de som e shows em restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, que estão autorizados a funcionar: das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira; das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados. Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru. As atividades econômicas e sociais que não tiveram o funcionamento disciplinado no decreto devem respeitar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados. Os estabelecimentos localizados nos shoppings e nas galerias comerciais devem observar os horários previstos para cada tipo de serviço. Alguns estabelecimentos foram autorizados a funcionar em horários próprios.