Proprietário de Academia emite nota sobre a saída do Parque Municipal Josepha Coelho por Edenevaldo Alves Postado em 10 de março de 2017 Diante das informações divulgadas pela Prefeitura de Petrolina sobre nulidade do processo licitatório que concedeu a Oton Fitness Academia LTDA o direito de uso de espaço público nas dependências do Parque Municipal Josepha Coelho. O proprietário da empresa, Aan Fonseca de Alencar, emitiu a seguinte nota. Confira o conteúdo na íntegra: “A empresa OTON FITNESS ACADEMIA LTDA ME, com título de estabelecimento POLO ACADEMIA, vencedora do Processo Licitatório nº. 271/16 – CONCORRÊNCIA NACIONAL nº. 009/16, com objeto de Permissão de uso para exploração comercial, através de concessão onerosa de 01 (uma) arena e 03 (três) quiosques no Parque Municipal Josefa Coelho, vem a público esclarecer o Decreto nº. 35/2017 concernente à nulidade do procedimento preteritamente citado. Inicialmente, ressaltamos que a POLO ACADEMIA esteve adstrita a todos os termos do procedimento licitatório, obedecendo aos princípios administrativos, dentre eles o da Publicidade, quando houve ampla divulgação para assegurar a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos. Informamos que, o interesse da POLO foi iminente, já que, tão conhecida na região são franciscana, vislumbrou na oportunidade a ampliação do negócio bem como gerar emprego, renda, e, acima de tudo, cumprir com o objetivo de sua atividade principal, garantindo conforto e qualidade de vida para os cidadãos petrolinenses. A decisão administrativa de anular o ato, ao nosso entender, é ilegal, tendo em vista que a Prefeitura desconsiderou os termos da Lei nº. 8.666/93 e do art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal. Enfatiza-se que a POLO ACADEMIA participou de todas as etapas do processo licitatório, obtendo habilitação (D.O. em 12/08/16), com posterior classificação (D.O. em 23/08/16), homologação ((D.O. em 23/08/16) e assinatura de contrato administrativo da CONCORRÊNCIA NACIONAL em 05/09/16. A REDE POLO, sempre primando pela qualidade nos serviços propostos e, consequentemente, pelo cumprimento de todas as condicionantes previstas no Contrato nº. 338/2016 – CLAUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA), buscará reparar o equívoco municipal com a continuação dos seus trabalhos mediante entendimento razoável quanto ao caso. Entendemos que não há ganhadores, mas tão somente 01 (um) perdedor, o Município de Petrolina-PE, quando deixa de oferecer num logradouro público um serviço que propunha conforto e bem-estar para as pessoas, e, intrinsecamente, não promoverá o cuidado com o único Parque Municipal da cidade. Restará a POLO ACADEMIA judicializar a questão, afim de reestabelecer o contrato, dando continuidade as suas atividades.” ALAN FONSECA DE ALENCAR, Proprietário da Polo Academia.