Portaria estabelece normas para escolha dos membros das Comissões Permanentes na Casa Plínio Amorim

A presidência da Casa Plínio Amorim vai convocar eleições para escolha dos membros das comissões permanentes para o biênio 2017/2018, que acontece no dia 30 de janeiro, às 10h, na sede da Câmara Municipal.

Os membros das Comissões Permanentes serão designados bienalmente, com observância do critério de representação proporcional dos partidos políticos, mediante escolha dos líderes.

Para cada Comissão Permanente, será indicado um suplente, para efeito de substituição eventual de qualquer membro efetivo em suas faltas, licenças e impedimentos.

As comissões, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos presidentes, relatores e secretários, deliberar sobre os dias de reunião e ordem dos trabalhos, deliberações essas que serão consignadas em livros próprios.

Os membros das comissões serão destituídos se não comparecerem a três reuniões ordinárias consecutivas.

As comissões permanentes da casa são oito: Justiça, Redação e Legislação Participativa; Finanças e Orçamento; Obras, Serviços Públicos e Negócios Municipais; Educação, Cultura, Esporte e Juventude; Agricultura, interior e Meio Ambiente; Saúde e Assistência Social; Direitos Humanos e Cidadania; Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Câmara Municipal é composta pelos seguintes partidos políticos, em número de 12(doze), com o seguinte número de vagas por vereador:

PSB – 03 vereadores;

PTB – 03 vereadores;

PMDB – 03 vereadores;

PSL – – 02 vereadores;

PT – – 02 vereadores;

PRTB – 02 vereadores;

PR – 02 vereadores;

PSC –02 vereadores;

PRB -01 vereador;

PRP – 01 vereador;

PSDB – 01 vereador;

PHS – 01 vereador.

As comissões permanentes são compostas por três titulares, sendo: 01(um)presidente, 01(um)relator e 01(um)secretário e 01(um) suplente para cada comissão, portanto são 24(vinte e quatro) vagas e mais 08(oito), totalizando 32(trinta e duas). Que proporcionalmente serão distribuídas na seguinte maneira:

PSB – 04 vagas;

PTB – 04 vagas;

PMDB – 04 vagas;

PSL – 03 vagas;

PT – 03 vagas;

PRTB – 03 vagas;

PR – 03 vagas;

PSC – 03 vagas;

Os partidos PRB, PRP, PSDB e PHS, poderão formar bloco parlamentar e indicar as 05 vagas restantes.

 

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