Polêmica: Supremo questiona lei municipal que proíbe debate sobre gênero em Petrolina

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 522 contra leis dos municípios de Petrolina e Garanhuns, no Sertão e Agreste de Pernambuco, respectivamente, que aprovam o plano municipal de educação e vedam políticas de ensino com informações sobre gênero.

De acordo com a legenda, as normas municipais – Leis 2.985/2017 e 4.432/2017, respectivamente –, invadem competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. As informações constam no site do STF.

A legenda sustenta que, ao vedar a adoção de políticas de ensino que façam referência à diversidade sexual, “as leis municipais pernambucanas desrespeitam normas editadas pela União, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), de observância obrigatória por todos os entes federados”.

O partido sustenta também que a Carta Federal “adotou a concepção de educação como preparação para o exercício de cidadania, respeito à diversidade e convívio em sociedade plural, com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas”. Assim, o banimento de determinado tema do sistema educacional pela via legislativa seria incompatível com o direito público subjetivo ao acesso a ensino plural e democrático.

Ainda segundo o site do STF, a legenda ressalta que ao sonegarem dos estudantes a discussão sobre sexualidade e diversidade de gênero, as leis locais “contribuem para perpetuar a cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra as mulheres e a população LGBT do País, distanciando-se do objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, inciso I)”.

De acordo com o site do Supremo, o relator, ministro Marco Aurélio, solicitou informações aos prefeitos de Petrolina e Garanhuns e às Câmaras Municipais e, na sequência, a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). “A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo”, declarou o ministro, em decisão monocrática. (Folha PE).

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