Placar de 3 a 0 contra Lula no TRF limita recursos e encurta fases para eventual prisão

A unanimidade com que foi confirmada no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP) vai encurtar a tramitação de recursos na corte regional e, consequentemente, as etapas até uma eventual nova prisão do petista.

O trio de juízes da segunda instância condenou o ex-presidente na semana passada a 17 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem -na primeira instância, ele havia sido condenado a 12 anos e 11 meses neste caso. Ele nega os crimes.

Se um dos juízes não tivesse votado de maneira idêntica, a defesa do ex-presidente teria a opção de entrar com um recurso chamado de embargos infringentes na própria corte, o que prolongaria as discussões sobre o processo antes de ir à instância seguinte. Esse tipo de recurso seria julgado por um grupo com mais magistrados, chamado de Quarta Seção, no próprio TRF.

A decisão do TRF-4, por ora, em nada mudou duas situações: Lula segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa quando foi condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Caso as penas atuais do ex-presidente sejam mantidas em decisões de última instância, ele ainda terá que cumprir cerca de dois anos e nove meses de prisão em regime fechado.

No caso do sítio, sem essa alternativa de embargos, resta à defesa do petista entrar com um pedido de embargos de declaração, usado para apontar omissões ou falhas no acórdão dos juízes, que ainda não foi publicado. É improvável qualquer modificação no curso do processo por meio desse tipo de recurso. Unanimidade idêntica entre os magistrados ocorreu no caso do tríplex de Guarujá (SP), julgado pelo tribunal regional em janeiro de 2018.

Naquela época, porém, o trio de juízes responsável pela Lava Jato tinha composição diferente. No meio deste ano, deixou o grupo o juiz Victor Laus, que assumiu a presidência do tribunal e não vai mais participar dos julgamentos, e entrou Carlos Thompson Flores, que anteriormente presidia a corte.

No caso tríplex, no ano passado, o processo foi considerado esgotado no TRF-4 pouco mais de dois meses depois do julgamento. Lula teve ordem de prisão expedida devido a essa condenação em abril de 2018, quando o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) ainda autorizava a detenção de condenados logo após a condenação em segunda instância.

Após 580 dias preso na Polícia Federal em Curitiba, Lula foi solto no início de novembro, beneficiado por um novo entendimento do STF segundo o qual a prisão de condenados somente deve ocorrer após o fim de todos os recursos. O petista, porém, segue enquadrado na Lei da Ficha Limpa, impedido de disputar eleições.

A elevação da pena de Lula no caso do sítio foi justificada pelo relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto, com o argumento de que o réu tem responsabilidade elevada em razão do cargo. “Ele ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira. Havia a expectativa de que se comportasse em conformidade”, disse o juiz no julgamento.

O relator também afirmou que agia dessa maneira por “coerência”, já que no caso tríplex também votou pelo endurecimento da pena devido à posição de comando de Lula -a iniciativa acabou revista no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Só a pena para o crime de corrupção ativa foi elevada por Gebran dos cinco anos e quatro meses estabelecidos na sentença na primeira instância para nove anos e quatro meses. (AB).

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