Pilão Arcado (BA): TCM rejeita contas do ex-prefeito, mas aprova as do atual

As contas referentes ao exercício de 2019 da prefeitura de Pilão Arcado, no Sertão do São Francisco, foram rejeitadas parcialmente pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (18). De acordo com o órgão, as contas de responsabilidade do ex-prefeito Manoel Afonso Mangueira, que correspondem ao período de 01/01 a 19/12 foram totalmente rejeitadas. Já as contas de responsabilidade do atual prefeito, Orgeto Bastos dos Santos, que administrou o município no período entre os dias 20/12 a 31/12, foram aprovadas.

O TCM informou que as contas da gestão de Manoel Mangueira foram rejeitadas em razão da indevida abertura de créditos adicionais suplementares – por superávit financeiro – no montante de R$2.495.677,03, sem comprovação da existência de recursos para dar suporte. O processo foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira (18/05), realizada por meio eletrônico.

O conselheiro Paolo Marconi, imputou ao primeiro gestor duas multas. Uma no valor de R$20 mil, pelas irregularidades praticadas na administração do município, e outra no valor de R$55.741,93, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária relativo ao 2º bimestre e o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º quadrimestre.

Também foi determinado o ressarcimento, aos cofres municipais, da quantia de R$73.228,96, com recursos pessoais, sendo R$30.470,20 referentes a despesas com gêneros alimentícios sem comprovação do seu recebimento e R$42.758,76 por sonegação de processo de pagamento.

Já o segundo gestor, Orgeto Bastos dos Santos, foi punido com multa de R$2 mil pelas falhas contidas no relatório técnico. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$1.858,06, correspondente a 30% dos seus vencimentos que recebeu no exercício do cargo em 2019, pela não publicação do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 3º quadrimestre.

A despesa total com pessoal, com a aplicação da Instrução TCM nº 003, representou 45,43% da Receita Corrente Líquida de R$125.688.929,26 – percentual inferior ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução esses gastos alcançam 45,51%.

Em relação ao período do primeiro gestor, o relatório técnico registrou, como irregularidades, a contratação direta de consultoria em caso legalmente exigível de licitação, no valor de R$360 mil; omissão na cobrança de 11 multas (R$167.662,00) e 27 ressarcimentos imputados a agentes políticos; baixo grau de transparência pública dos dados divulgados no Portal da Prefeitura na internet; não apresentação de quatro processos de dispensa/inexigibilidade e de dois contratos; e omissão na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM referentes aos subsídios dos agentes políticos.

Quanto ao período do segundo gestor, a relatoria apontou como ressalvas: impropriedades nos demonstrativos contábeis, ausências do lançamento relativo à depreciação de bens patrimoniais, da certidão de bens patrimoniais e dos comprovantes dos saldos da dívida fundada. Cabe recurso da decisão.

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