Petrolina (PE): Veja o que muda no Plano de Convivência com a Covid-19 a partir desta segunda (19) com a liberação de música ao vivo

Com o cenário epidemiológico apresentando melhoras, de acordo com os dados oficiais, Petrolina (PE) começa, nesta segunda-feira (19), mais um avanço do Plano de Convivência com a Covid-19.

Bares e restaurantes poderão funcionar até uma hora mais tarde aos finais de semana, ou seja até às 22h, ainda neste horário.

O Governo de Pernambuco também autorizou a retomada das apresentações de música ao vivo em bares e restaurantes. Pistas de dança, no entanto, seguem vetadas.

Eventos sociais e buffets, que englobam aniversários, batizados, casamentos e formaturas, por exemplo, também terá uma nova liberação a partir desta segunda-feira. O número de pessoas permitido aumenta de 50 para 100, ou 30% da capacidade do local, o que for menor.

Veja como ficam as atividades do Plano de Convivência com a Covid-19 a partir desta segunda-feira (19):

Academias e similares
50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário: 5h às 22h de segunda a sexta-feira e 5h às 21h aos sábados, domingos e feriados

Serviços de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e similares)
50% da capacidade do local. Música ao vivo liberada.
Horário: 5h às 22h em todos os dias da semana.

ciclofaixas e calçadões
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Escolas e universidades
Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
Horário: 6h às 22h

Escritórios e salas comerciais
50% da capacidade do local considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário: 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Feira de negócios
Horário: até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados

Igrejas e atividades religiosas
50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário: até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados

Eventos corporativos
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário: até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

Eventos sociais e buffets
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário: até 23h nos dias de semana e 22h nos finais de semana e feriados

Eventos culturais
Permanecem vedados

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário: até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo.

Cinema, teatro e circo
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário: 5h às 22h de segunda a sexta-feira e 5h às 21h aos sábados, domingos e feriados

Parques temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada municípios
Permanecem vedados shows

Parques infantis
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Atividades esportivas coletivas e individuais
Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportiva
Horário: até 22h de segunda a sexta-feira e até 21h aos sábados, domingos e feriados

Sem show

Jogos de futebol profissional em estádios – sem público

Clubes sociais
Permanecem vedadas as saunas
Horário: 5h às 22h em todos os dias da semana

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