Petrolina (PE): Prodecon orienta consumidores sobre compras de fim de ano

O Natal é a data mais esperada do ano pelos lojistas e também para muitas pessoas que gostam de presentear no fim de ano. Mas, é preciso tomar algumas precauções para evitar transtornos na hora de garantir o presente de Natal. Para assegurar uma compra segura, o Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon) integrado à Prefeitura de Petrolina elaborou algumas dicas aos consumidores.

De acordo com o diretor do Prodecon, Hélder Gomes, a dica mais valiosa continua sendo a pesquisa de preços. “Todos sabem que estamos vivendo um momento atípico provocado pela pandemia do novo coronavírus. Isso tem trazido mudanças na economia e por isso, é necessário que os consumidores, mais do que nunca, fiquem alerta aos preços, prazos e descontos”, explica.

Confira as dicas do Prodecon:

Compare os valores à vista e a prazo

Os valores à vista e a prazo, assim como o número de prestações possíveis, precisam estar bem informados na vitrine ou prateleiras onde o produto está exposto. É preciso ter conhecimento do valor final do produto parcelado. Às vezes, vale mais a pena fazer o pagamento à vista para evitar os juros.

Em caso de diferença, exija o preço mais baixo

Toda informação ou publicidade deve ser cumprida pelo fornecedor. Se a propaganda da empresa mostra que ela cobre o preço da concorrência, é necessário que seja praticado o valor mais baixo. E se houver divergência de valores da etiqueta com o apresentado no caixa, vale o mais baixo.

Entenda a política de trocas

As lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca se o produto não estiver danificado. É preciso verificar com o estabelecimento a política para troca de produtos antes de efetivar a compra. Lojas estabelecidas no mercado formal são obrigadas a emitir nota fiscal para que os consumidores possam trocar peças e exercer outros direitos.

Direito do arrependimento

Quando a compra for efetuada pela internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento. O prazo para fazer a troca é de até sete dias contados a partir do recebimento do produto. Isso serve também para comprar por telefone ou qualquer tipo de aquisição que não seja na loja física.

Trocas

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, ou seja, alimentos, cosméticos, medicamentos e perfumes. Para bens não duráveis, o prazo para reclamar uma troca é maior. São 90 dias para que o consumidor peça a troca de produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e automóveis.

Os consumidores que registrarem alguma situação abusiva podem entrar em contato com o Prodecon através do número 3861-3066 (WhatsApp). O atendimento presencial na sede do Prodecon no Centro de Convenções permanece das 8h às 12h.

(ascom)

Fechado para comentários

Veja também

Prefeitura reforça práticas importantes através de ações multiprofissionais em Petrolina (PE)

As equipes multiprofissionais (E-multi) da Prefeitura de Petrolina têm como objetivo atuar…