Petrolina (PE): DINC esclarece irregularidade do abastecimento de água na comunidade Ponta da Serra

Os moradores da comunidade Ponta da Serra, na zona rural de Petrolina (PE), estão sofrendo com a irregularidade do abastecimento de água. Quem gerencia a distribuição são três associações, no entanto as famílias não estão conseguindo obter respostas, junto às entidades, sobre essa irregularidade do abastecimento.

De acordo com alguns depoimentos recebidos pelo Blog Edenevaldo Alves, os moradores estão com os reservatórios vazios e não conseguem soluções sobre a fiscalização com os órgãos superiores como prefeitura e Compesa. A redação entrou em contato com ambas, porém suas respectivas assessorias informaram que não são responsáveis pela demanda.

A CODESVASF também foi contatada,  porém  informou que não é de sua competência essa fiscalização. A assessoria da Companhia disse que o contrato para o fornecimento da água  é de responsabilidade do Distrito de Irrigação do Projeto Senador Nilo Coelho.

Procurado, o Distrito de Irrigação Nilo Coelho (DINC), informou que as primeiras apurações ficou claro que essa irregularidade se dava em razão da crescente expansão de novos imóveis que têm derivado mais água das respectivas redes hidráulicas. Em nota, o DINC informou que havia sido apresentado,  em reunião, juntamente com a CODEVASF e representantes das três associações, as seguintes opções de solução:

1) Necessidade de realização de estudo básico situacional que identificasse: número de moradores em cada associação (comunidade), condições hidráulicas das redes e proposta de regularização. Vale ressaltar que esse estudo foi realizado pela equipe técnica do
DINC;

2) Lavratura de nova Concessão desmembrando a 089/2018 para as três associações de forma distinta com a distribuição do novo volume de água de forma equivalente ao número de moradores;

3) Condicionamento da manutenção da Concessão de Uso mediante o controle e não expansão de novas casas nas respectivas associações pelo seu órgão representante, nesse caso as Presidências de cada entidade.

De acordo com o DINCA,  após várias reuniões com os representantes e que se iniciaram ainda em meados de 2020, a nova Resolução foi lavada pela CODEVASF em 09/07/21 e assim disciplinou o uso:

• Associação Comunitária dos Moradores das Margens da Adutora de Ponta da Serra (ACOMMAP): vazão máxima de 7,67 m3
/h – Vol. máximo de 3.988 m3 /mês;

• Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Poço da Aroeira (AAFSPA): vazão máxima de 5,99 m3 /h – Vol. máximo de 3.115 m3 /mês;

• Associação dos Produtores Rurais de Ponta da Serra: vazão máxima de 9,58 m3 /h – Vol. máximo de 4.982 m3 /mês;

• Prazo de 180 dias corridos, sob pena de cancelamento da Concessão, para que os beneficiários construam suas novas tomadas de água e suas redes de adução de forma individualizada e posteriormente assinem novo contrato com o DINC;

A nota cita  ainda  algumas observações, entre elas, a de que os presidentes das associações são responsáveis pelo zelo e controle de suas concessões.   “A comunidade de Ponta da Serra, formada pelas três associações, fica fora do Perímetro Irrigado Senador Nilo Coelho;  As associações até o momento não instalaram as tomadas nem as redes de adução;  Durante o período de estudos que precedeu a lavratura da nova Concessão – e que se estende até o presente momento – houve o acerto entre todos, inclusive com a participação da CODEVASF de que o fornecimento de água para as três associações, no ínterim, deve ser feito de forma escalonada, de forma a que todas fossem atendidas, mas o controle pelo regramento fica a cargo dos Presidentes das Associações; O DINC está cumprindo com o fornecimento do volume concedido, portanto se está havendo falta de água, isto se atribui a fatores atinentes ao controle de cada Associação;  As associações, nas pessoas de seus Presidentes, são responsáveis pelo zelo e controle de suas Concessões, bem como pelo regime/uso interno da água pelos seus associados; Têm nos chegado denúncias de que as expansões de casas e as vendas de novos lotes continuam, mesmo a despeito das orientações expressas em reuniões havidas entre os representantes das associações, DINC e CODEVASF;  O DINC entende que essas expansões são indevidas e irresponsáveis porque provocam o desequilíbrio hidráulico das redes e levam ao desabastecimento dos usuários já instalados, fato esse já levado ao conhecimento da 3ª. SR de CODEVASF; Mediante o agravamento da situação e do recebimento de novas denúncias, deveremos  propor à CODEVASF a submissão, em conjunto com o DINC, desses casos aos MP’s estadual e federal para apuração dos responsáveis pelas expansões e derivações irregulares”, diz a nota.

O DINC conclui a nota informando que não é contrário as expansões de áreas/comunidades e considera indicadores socioeconômicos de desenvolvimento e crescimento, no entanto salienta que essas localidades devem ser atendidas por órgãos de competência institucional. “Vê a forte necessidade de destacar que o atendimento às demandas de água para abastecimento humano não é atividade precípua de um Distrito de Irrigação e que essas comunidades, que tendem a crescer ilimitadamente, devem ser atendidas por órgão que tem a competência institucional por fazê-la”.

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