Petrolina (PE): Confira a lista completa dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar a partir de segunda-feira (13) por Postado em 12 de julho de 2020 A prefeitura de Petrolina (PE), divulgou a lista completa dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar a partir de amanhã (13) na cidade. De acordo com o decreto N.º 050/2020 publicado pela prefeitura, estes estabelecimentos continuarão operando pois exercem atividades essenciais previstas durante este período de pandemia do coronavírus. Confira a lista: – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas; – supermercados, padarias, mercados, e lojas de conveniência, voltados ao abastecimento alimentar da população; – lojas de defensivos e insumos agrícolas; – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares; – lojas de produtos de higiene e limpeza; – postos de gasolina; – casas de ração animal; – depósitos de gás e demais combustíveis; – lojas de material de construção e prevenção de incêndio; – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pela Secretária Municipal de Saúde; – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet; – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais; – lavanderias; – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas; – serviços funerários; – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes; – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio; – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso; – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos; – oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos; – construção civil, escritórios de engenharia, arquitetura e urbanismo, observando-se as determinações constantes de Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Em relação ao transporte intermunicipal de passageiros: – transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários; -transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário específico disponibilizado pela AMMPLA; e – transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, utilizando-se para essa finalidade até 50% (cinquenta por cento) da frota, podendo esse percentual ser alterado por ato específico do Diretor Presidente da AMMPLA. – serviços de advocacia; – restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração; – lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta; – serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática; – preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino; – processamento de dados ligados a serviços essenciais; – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim; – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares; – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto; – imprensa; – restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente; – restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio; – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; – atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados; – serviços de contabilidade; – transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor; – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista mediante pontos de coleta, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico; – estabelecimentos comerciais que possam funcionar mediante entrega em domicílio, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.