Petrolina (PE): Após identificar irregularidades, Justiça Eleitoral desaprova contas da campanha do vereador Gilmar Santos por Postado em 6 de fevereiro de 2021 arquivo - Blog Edenevaldo Alves A 145ª zona eleitoral de Petrolina (PE), emitiu um parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas do vereador Gilmar dos Santos (PT), durante a campanha de 2020. O documento concluiu pela desaprovação das contas e cita dados que foram omitidos para serviços de fornecedores como Google Brasil Internet LTDA e Facebook Serviços Online do Brasil LTD com o valor total de R$ 1.460,89. Em manifestação à Justiça Eleitoral, o vereador disse que por equívoco essas despesas foram pagas com seu cartão de crédito e que sua assessoria já dispunha do seu número de cartão pessoal para tais despesas, previamente autorizadas. No entanto o cartão foi utilizado por seus apoiadores para essas pequenas despesas, sem sua autorização prévia, inclusive por desconhecimento do assessor e que após o equívoco ter sido identificado, foi corrigido e pago diretamente pela conta, conforme impõe a legislação. A decisão é que sejam recolhidos os valores ao Tesouro Nacional, podendo o comprovante de recolhimento ser apresentado em qualquer fase da prestação de contas ou até 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado da decisão que julgar as contas de campanha, sob pena de encaminhamento dos autos à representação estadual ou municipal da Advocacia-Geral da União, para fins de cobrança, conforme legislação acima citada. O parecer ainda cita acerca da realização de despesas junto a fornecedores, cujos sócios ou administradores estão inscritos em programas sociais, o que pode, segundo o documento, indicar ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado. Neste caso, o parecer recomenda que a remessa das informações sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral, para que seja adotadas as apurações de eventuais irregularidades.