Petrolina (PE): Após identificar irregularidades, Justiça Eleitoral desaprova  contas da campanha do vereador Gilmar Santos

A  145ª zona eleitoral de Petrolina (PE), emitiu um parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas do vereador Gilmar dos Santos (PT), durante a campanha de 2020.  O documento concluiu pela desaprovação das contas e cita dados que foram omitidos  para serviços de fornecedores como Google Brasil Internet LTDA e  Facebook Serviços Online do Brasil LTD com o  valor  total de R$ 1.460,89.

Em manifestação à Justiça Eleitoral, o vereador disse que  por equívoco  essas despesas   foram pagas com seu cartão de crédito e que sua assessoria já dispunha do seu número de cartão pessoal para tais despesas, previamente autorizadas. No entanto o cartão foi utilizado por seus apoiadores para essas pequenas despesas, sem sua autorização prévia, inclusive por desconhecimento do assessor e que após o equívoco ter sido identificado, foi corrigido e pago diretamente pela conta, conforme impõe a legislação.

A decisão é que sejam recolhidos os valores ao Tesouro Nacional, podendo o comprovante de recolhimento ser apresentado em qualquer fase da prestação de contas ou até 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado da decisão que julgar as contas de campanha, sob pena de encaminhamento dos autos à representação estadual ou municipal da Advocacia-Geral da União, para fins de cobrança, conforme legislação acima citada.

O parecer ainda cita acerca da realização de despesas junto a fornecedores, cujos sócios ou administradores estão inscritos em programas sociais, o que pode, segundo o documento,  indicar ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado. Neste caso, o  parecer recomenda que a remessa das informações  sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral, para que seja adotadas  as apurações de eventuais irregularidades.

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