Petrolina: Justiça nega vínculo trabalhista entre UBER e motorista; advogado explica

A quinta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília negou vínculo de emprego entre a Uber e o motorista. Apesar da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, segunda instância da Justiça do Trabalho com sede em São Paulo, ter reconhecido vínculo empregatício em 2018, o resultado do julgamento realizado na última quarta (05/2) revogou a decisão.

Em entrevista ao Programa Edenevaldo Alves na Petrolina FM, o advogado Pedro Patriota explicou que o posicionamento do TST confirma algumas decisões individuais, nas primeiras instancias, nos tribunais regionais dos Estados e mostra uma tendência de como os tribunais trabalhistas têm entendido essa relação entre o prestador de serviço e os aplicativos de diversas formas de serviço.

“O TST sediado em Brasília decidiu essa questão pelo não reconhecimento pelo vinculo de emprego, porque entendeu que o aplicativo é mero mediador do serviço – que não tinha uma função de patrão do motorista. Porque numa relação de emprego, têm certas características definidas na CLT no Art. 3 como pessoalidade, onerosidade e a principal característica na relação de emprego, que não foi reconhecida, e por isso foi afastada a relação trabalhista, é a subordinação”, explicou.

A decisão é aplicada para todos os motoristas que utilizam qualquer plataforma de deslocamento por aplicativo, inclusive para os entregadores de delivery. “O entendimento é o mesmo, ele faz mera intermediação entre entregador, restaurante e entregador”, finalizou o advogado.

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