Pernambuco: Em carta, Conselho dos Profissionais de Educação Física pede que categoria seja vacinada “urgentemente”

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), solicita mais uma vez, que todos os Profissionais de Educação Física (por serem profissionais de saúde) sejam contemplados nos grupos prioritários para a vacinação, independentemente do local de trabalho (academia, autônomo, escolinhas esportivas, etc).

Os Profissionais de Educação Física precisam ser incluídos como grupo prioritário na vacinação contra a Covid-19, da mesma forma como foram reconhecidos no início da pandemia, em abril de 2020, para cadastramento, capacitação e trabalho na linha de frente contra a Covid-19 (Portaria GM/MS nº 639/2020).

O Ofício Circular nº 57/2021/SVS/MS, datado de 12/03/2021, retifica o Ofício nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS referente às orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “Trabalhadores da Saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid19.

O Ministério da Saúde considera trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde,
laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde que são representados em 14 categorias, conforme Resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares).

O Ministério da Saúde informa que os trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não serão contemplados nos grupos prioritários para a vacinação.

Portanto, a recomendação do Ministério da Saúde é para os trabalhadores (atendente, serviços gerais, manobrista, telefonista, marketing, etc) dos estabelecimentos de serviços de interesse à saúde. Os Profissionais de Educação Física são profissionais de saúde. Não há hierarquia entre as 14 profissões de saúde.

Ainda que se entenda que essa orientação atinge os Profissionais de Educação Física que trabalham em academias, naturalmente, todos os outros Profissionais de Educação Física devem ser vacinados. A recomendação seria exclusivamente para os que trabalham apenas em academias.

Solicitamos, portanto, que a Prefeitura convoque, urgentemente, os Profissionais de Educação Física para serem vacinados.

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