Orocó (PE): Prefeitura acata recomendação do MPPE e retira do site institucional publicidade de prefeito e deputados

A Prefeitura de Orocó acatou a recomendação expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2º Promotoria de Justiça da cidade, de retirar a publicidade estampada, em destaque nas abas principais do site institucional, da imagem do prefeito com dizeres sobre a parceria da prefeitura com alguns deputados, e seus nomes escritos. A recomendação foi emitida após o MPPE constatar, nos autos da Notícia de Fato 01590.000.004/2020, a publicidade indevida.

O MPPE ainda recomendou que a Prefeitura disponibilize a presente recomendação no site institucional, e alertou para que o gestor municipal se abstenha de realizar novas postagens no site e redes sociais institucionais que possam ferir as regras da Administração Pública, que deve obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (Lei nº 9.784/99).

A promotora de Justiça Jamile Silveira ressaltou, no texto da recomendação, que “a ofensa dolosa aos princípios regentes da Administração Pública importa em ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92, sujeitando-se os responsáveis às tenazes do artigo 12, inciso III, do citado diploma normativo e do artigo 37, §4º, da Norma Fundamental. E a utilização da publicidade institucional como ferramenta de promoção pessoal do agente ou terceiros em ano eleitoral, para além de atentatória aos princípios da Administração Pública, pode, em tese, consubstanciar abuso de poder político com consequências negativas para o responsável no âmbito eleitoral, isto é, inelegibilidade nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar n.64/90”.

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