Orocó (PE) deve adequar Portal da Transparência às exigências legais

Tendo em vista as prerrogativas da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da promotoria de Justiça da cidade de Orocó recomendou ao governo municipal a adoção de diversas medidas para a complementação da Portal da Transparência da cidade, observando as postulações do art. 5º, inc. X, da Constituição da República. A prefeitura da cidade tem até 45 dias para trazer diversas soluções à implementação da página.

Conforme Recomendação expedida pela promotora de Justiça, Clarissa Dantas Bastos, a existência do Portal da Transparência que não esteja alinhado com as exigências legais também caracteriza ato de improbidade administrativa. “A a análise do conteúdo do Portal da Transparência do Município de Orocó leva à constatação de que as informações disponíveis dificultam o controle da gestão pública. Sendo extremamente necessário facultar aos interessados o conhecimento de dados públicos, em relação aos quais não haja determinação de sigilo”, disse ela na recomendação.

As primeiras medidas compreende a disponibilização de link estático do Portal de Transparência, disponibilização do organograma administrativo, leis, atos normativos municipais, endereços oficiais, horários de atendimento dos serviços públicos, formulários de pedido de informação e datas acerca da última atualização da página.

Além disso, a prefeitura da cidade deve disponibilizar quadro funcional da instituição, indicando nome, cargo, local de lotação, forma de investidura (concurso público ou livre nomeação), horário de trabalho e carga horária; informações sobre servidores cedidos por outros órgãos; informações sobre servidores cedidos a outros órgãos; informações sobre servidores temporários; a remuneração de cada um dos agentes públicos; a relação dos pagamentos de diárias ou adiantamento de despesas; a relação de aquisição de passagens aéreas; os gastos com cartões corporativos; os valores referentes às verbas de representação, de gabinete e reembolsáveis de qualquer natureza; bem como as notas fiscais, cópia de depósitos, transferências ou cheques utilizados no reembolso, discriminados pelo nome, cargo e lotação do agente.

Além das informações de pessoal, o portal da cidade deve disponibilizar dados de orçamento e de procedimentos licitatórios, como, por exemplo: informações sobre as despesas e receitas; Lei do Plano Plurianual (PPA); prestação de Contas acompanhada de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE); balanço anual do exercício anterior; informações completas sobre os procedimentos licitatórios com seus respectivos editais e resultados; resumo dos instrumentos de contrato ou de seus aditivos; e relações mensais de todas as compras feitas pela Administração Direta e Indireta municipal.

Conforme Recomendação expedida pela promotora de Justiça, Clarissa Dantas Bastos, a existência do Portal da Transparência que não esteja alinhado com as exigências legais também caracteriza ato de improbidade administrativa. “A a análise do conteúdo do Portal da Transparência do Município de Orocó leva à constatação de que as informações disponíveis dificultam o controle da gestão pública. Sendo extremamente necessário facultar aos interessados o conhecimento de dados públicos, em relação aos quais não haja determinação de sigilo”, disse ela na recomendação.

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