Órgãos públicos se comprometem em ordenar Carnaval em Belém do São Francisco (PE)

Com o objetivo de promover a melhoria da segurança e a organização das programações do centenário das festividades carnavalescas em Belém do São Francisco, a Promotoria de Justiça local, representantes da Prefeitura Municipal, das polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, Corpo de Bombeiros e representantes dos blocos carnavalescos celebraram Termo e Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Conforme o documento, o horário de encerramento das agremiações carnavalescas está previsto para as 2h. Mas, caso haja autorização da Secretaria Executiva de Defesa Social para prorrogação do horário de encerramento das festividades, os estabelecimentos e ambulantes devem ser orientados pela prefeitura para que o horário de funcionamento seja estendido até as 3h. Diante disso, fica sob responsabilidade da gestão municipal, por meio da atuação dos fiscais da Prefeitura e com o auxílio da Polícia Militar, a garantia do encerramento das festividades, bem como o desligamento de todo tipo de equipamento de som após os eventos.

Ainda de acordo com o TAC, a Prefeitura se comprometeu a não destinar verbas públicas para a realização das festividades carnavalescas enquanto houver qualquer tipo de despesa em atraso com servidores, profissionais com cargo comissionado, funcionários terceirizados e aposentados.

O Município também deve orientar e fiscalizar os ambulantes no pátio de eventos para que não comercializem bebidas ou outros objetos de vidro durante as festividades, sob pena de cassação de alvará de funcionamento para os vendedores cadastrados. Além disso, caberá à gestão municipal a disponibilização de pelo menos 20 banheiros públicos com sinalização em locais próximos aos eventos.

Caberá ainda à Prefeitura autorizar a utilização das vias públicas para o desfile dos blocos. Os requerimentos para utilização das vias públicas devem ser encaminhados à Promotoria. Além disso, segundo o TAC, o Município pode regulamentar o trânsito durante as agremiações, interditando ruas e orientando o fluxo dos veículos nas vias municipais.

Conforme a publicação, também fica sob responsabilidade da gestão municipal providenciar junto ao Corpo de Bombeiros as documentações necessárias para realizar as vistorias preventivas nos polos carnavalescos, bem como a solicitação de efetivo dos Bombeiros Militares para prestar primeiros socorros durante as festividades

Já a Polícia Militar de Pernambuco deve oferecer toda a estrutura operacional necessária nos polos de concentração da cidade, independente do horário de encerramento dos shows. A PMPE deve coibir a emissão de paredões de som durante todo o dia na cidade, observar o horário de encerramento das agremiações, bem como assegurar que após o fim do horário previsto para o encerramento não ocorra a emissão de equipamentos de sons em estabelecimentos, carros ou em barracas.

Caberá à Polícia Civil a disponibilização de efetivo com esquema de plantão na Delegacia de Belém do São Francisco. Essa medida tem o objetivo de receber as diligências que cabem a delegacia sem que seja necessário o deslocamento da Polícia Militar para a Delegacia de Floresta, município próximo a Belém de São Francisco.

Ficou acordado ainda no TAC uma série de orientações aos proprietários dos estabelecimentos que irão sediar os eventos carnavalescos, para os organizadores dos blocos e os comerciantes que irão vender bebidas alcoólicas, como, por exemplo, vender bebidas em latas ou recipientes de plástico. Os organizadores dos blocos e proprietários dos clubes devem ainda proibir a entrada de crianças desacompanhadas de responsáveis nos bailes carnavalescos; e os responsáveis pelos eventos devem divulgar nas rádios as orientações a respeito da proibição, tanto para os comerciantes quanto para os foliões, do uso de objetos e vidro como copos e vasilhames nos polos carnavalescos

Por fim, o Conselho Tutelar municipal, CRAS e CREAS devem atuar em regime de plantão nos polos carnavalescos durante todo o evento, com o objetivo de prevenir e fiscalizar a venda, fornecimento e consumo de bebida alcoólicas a menores de idade, bem como conscientizar a população sobre a proibição da venda e consumo de bebida a crianças e adolescentes.

O descumprimento dos termos firmados no TAC pela organização dos eventos e blocos carnavalescos implica no pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

O TAC de autoria da Promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) do dia 6 de fevereiro de 2023.

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