O abuso e a exploração sexual infanto-juvenil precisam da sua denúncia

A data 18 de maio é marcada pelo Dia Nacional do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Instituída pela Lei nº 9.970/2000, o dia tem como objetivo chamar a atenção da sociedade para o combate a esse tipo de violação à vida das crianças e adolescentes. De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Disque 100 registrou mais de 6 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes de 1º de janeiro a 12 de maio de 2021. Esse montante corresponde a 17,5% do total de cerca de 35 mil denúncias de violência registradas contra crianças e adolescentes neste período.

De acordo com dados da organização não governamental (ONG), SaferNet, a cada 15 minutos, uma criança ou adolescente sofre violência sexual no Brasil, sendo 77% dos agressores uma pessoa do grupo familiar ou conhecida da vítima. Apesar do alto número, um estudo realizado, em 2019, pela Childhood Brasil, aponta que apenas 10% dos casos são notificados às autoridades.

O abuso e a exploração sexual são crimes tipificados no Código Penal Brasileiro. O primeiro acontece quando a vítima é utilizada para satisfazer o desejo sexual do(s) agressor(es), por meio de ameaça ou sedução, podendo haver o contato físico ou não. Já o segundo possui uma relação de troca, seja ela financeira, de favores ou de presentes, podendo também compreender o incentivo à prostituição, à pornografia infantil, à escravidão e ao turismo sexual. Atualmente no Brasil, além do Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 13.431/2017 fazem referência ao assunto.

A magistrada titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Christiana Caribé, afirma que uma maior vigilância e orientação podem evitar muitos casos. “A sociedade deve discutir o tema para saber como orientar as crianças e os adolescentes sobre as situações que tipificam o abuso e a exploração sexual, na medida das suas capacidades de compreensão e maturidade, para que elas compreendam como se defender”, explica. A juíza também destaca que a maioria dos abusos são praticados por pessoas que convivem com as vítimas e que aquelas utilizam apenas convencimentos ou ameaças, sem deixar marcas físicas.

Para a magistrada, o papel da sociedade é denunciar às autoridades competentes as situações que indicam que uma criança ou adolescente esteja sofrendo violência sexual. ” A escola desempenha um papel muito importante, na medida em que deve estar atenta aos comportamentos dessas pessoas que sugiram estar sendo vítimas de abuso sexual. Inclusive, muitos casos chegam ao conhecimento de seus funcionários, que têm o dever de acionar o Conselho Tutelar para a intervenção e providências cabíveis”, afirma a juíza Christiana Caribé.

Apesar da sua grande contribuição para o mundo, a tecnologia e os seus diferentes meios ampliam os riscos de violência sexual. De acordo com dados da Unicef, em 2017, um a cada três usuários da internet no mundo era uma criança ou um adolescente. Em 2019, cerca de 46.389 denúncias foram realizadas por brasileiros sobre materiais pornográficos envolvendo essas vítimas na internet, segundo a SaferNet Brasil. No mesmo ano, a ONG End Violence Against Childre constatou que havia mais de 46 milhões de imagens e vídeos de abuso sexual de crianças e adolescentes nos arquivos da Europol e que cerca de 750 mil pessoas se conectariam a crianças ou adolescentes devido a interesses sexuais em algum momento da vida.

Além da denúncia e dos diálogos sobre educação sexual, uma forma de contribuir com as vítimas é realizando uma escuta acolhedora, passando confiança, sem questionar a veracidade das informações, fazendo com que elas não se sintam culpadas. Nestes momentos, é importante que elas sejam e se sintam acolhidas e que encontrem locais e pessoas que passem a sensação de segurança para que possam relatar os fatos. Esse tratamento ajuda a criança ou o adolescente a enfrentar o abuso de forma tranquila, séria, cuidadosa, respeitosa e afetiva, além de poder contribuir com a diminuição das consequências que a violência causa.

Entre as consequências a longo prazo podem estar sequelas dos problemas físicos gerados pela violência sexual; dificuldade de ligação afetiva e amorosa; dificuldades em manter uma vida sexual saudável; tendência a sexualizar demais os relacionamentos sociais; engajamento em trabalho sexual-prostituição; e dependência de substâncias lícitas e ilícitas.

O dia 18 de maio foi escolhido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em memória a Araceli Cabrera Crespo. Ela foi raptada, drogada, estuprada e morta no dia 18 de maio de 1973, aos oito anos de idade, por jovens da classe média alta da cidade de Vitória, no Espírito Santo.

Saiba como abordar a educação sexual de acordo com as idades:

Entre 18 meses e 3 anos – ensine o nome das partes do corpo;

Entre 3 e 5 anos – converse sobre as partes privadas do corpo;

Após 5 anos – oriente a criança sobre a sua segurança pessoal e alerte sobre as principais situações de risco;

Após 8 anos – inicie a discussão sobre os conceitos e as regras de conduta sexual aceitas pela família e forneça informações básicas sobre reprodução humana.

Veja abaixo algumas dicas para combater o abuso e a exploração sexual infanto-juvenil:

Observe o comportamento da criança com outras pessoas;

Mantenha um diálogo educativo e sincero com a criança;

Mostre que você acredita nela e que não podem existir segredos entre vocês;

Dê todas as informações possíveis, respeitando a fase de desenvolvimento e o nível de compreensão de cada criança;

Utilize recursos lúdicos para falar sobre o assunto (livros, filmes, músicas);

Ensine o nome das partes do corpo, dizendo quais são as partes privadas;

Indique os tipos de brincadeiras, toques e carinhos permitidos e proibidos;

Explique sobre os tipos de violência;

Diga a quem a criança deve pedir ajuda ou denunciar a violação de um direito;

Controle os sites e as redes sociais que a criança/adolescente acessa, bem como os vídeos a que assiste;

Procure conhecer as brincadeiras, pois elas podem ter algum caráter abusivo.

Como denunciar:

Disque 100 – Vítimas ou testemunhas de violações de direitos de crianças e adolescentes podem efetuar a denúncia através do Disque 100, serviço do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A ligação é gratuita, funciona 24 horas e pode ser feita de qualquer parte do Brasil, todos os dias da semana. Também é possível realizar a denúncia pelo site. Nos dois casos há a possibilidade do anonimato.

Conselho Tutelar – Deve ser acionado nos casos de violência, inclusive por familiares, de ameaça ou humilhação por agentes públicos, e de atendimento médico negado. O Conselho Tutelar é um dos órgãos de proteção e também recebe denúncias de violações dos direitos das crianças e adolescentes.

Disque 180 – Em casos de violência contra mulheres e meninas, seja violência psicológica, física, sexual causada por pais, irmãos, filhos ou qualquer pessoa. O serviço é gratuito e anônimo.

Polícias – A Polícia Militar deve ser acionada em casos de necessidade imediata ou de socorro rápido. O número 190 recebe ligações de forma gratuita em todo o território nacional. Também é possível acionar as Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Safernet Brasil – A rede recebe denúncias de cyberbullying e crimes realizados em ambiente online. As denúncias podem ser feitas por meio do site https://new.safernet.org.br/

Ministério Público – Os promotores de Justiça são fortes aliados do movimento social de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Todo Estado conta com um Centro de Apoio Operacional (CAO), que pode e deve ser acessado na defesa e garantia desses direitos. (TJPE)

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