“Não é possível protesto de títulos durante a pandemia”, afirma advogado Luiz Antônio Costa por Postado em 20 de abril de 2020 O advogado e professor da UNEB e UNIVASF, Luiz Antônio Costa de Santana, chama atenção especialmente do Estado de Pernambuco que, em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, editou o Decreto Estadual 48.834 que proibiu, salvo raras exceções, atividade empresarial em todo o Estado. Segundo ele o setor empresarial, assim, além da impossibilidade de continuar com suas atividades, sofre com o protesto de títulos pelos Cartórios. Não pode atuar, mas sofre sanções. Luiz Antônio afirma que não há como anular o débito; contudo efeitos dá inadimplência, como se dá com o protesto de títulos, é possível: “É preciso proteger as empresas na medida em que a base econômica que gera renda e empregos está sob ameaça neste delicado momento de exceção”, afirmou.