MPPE suspende o prazo de validade do concurso de servidores durante o período em que perdurar a situação excepcional de calamidade pública

Com o advento da Lei Estadual nº 16873/2020 combinado com o Decreto Legislativo nº09/2020 e demais normas de regência que estabelecem excepcional hipótese de suspensão do prazo de validade de concursos públicos, a Procuradoria Geral de Justiça suspendeu o prazo de validade do concurso público de provas e títulos, Edital n°01/2018, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para ingresso na carreira dos servidores dos órgãos de apoio técnico e administrativo do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O prazo ficará suspenso até enquanto perdurar a situação excepcional de calamidade pública, tendo a sua retomada do curso, pelo período que lhe restava na data de publicação desta Portaria PGJ nº1920/2020, quando for reconhecida a normalização da situação calamitosa. A Portaria PGJ nº 1920/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (13), entra em vigor na data da publicação, mas com efeitos retroativos a 25 de março de 2020.

A suspensão por situação de calamidade pública está prevista no art. 65 da Lei Complementar Federal nº101/2020, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Histórico -O Edital nº01/2018 foi publicado em 26 de setembro de 2018. A divulgação do resultado final e a homologação do certame, por meio do Edital nº 013/2020, foram divulgados em 07 de agosto de 2019. Com a Portaria PGJ nº 1.920/2020, o prazo da validade fica suspenso enquanto perdurar a situação excepcional de calamidade pública. (MPPE)

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